Aguarde por favor...
D.O. nº27504 de 16/05/2019

Adv Antonio Samuel 08052019 Edital de Citação Adriana Valencio x Banco Bradesco PV 4575

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE - RUA BENJAMIN CERUTTI, 252, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA. PROCESSO n. 1001952-10.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 17.381,31 ESPÉCIE: [BUSCA E APREENSÃO]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ADRIANA VALENCIO NOBREGA FERREIRA Endereço: RUA DO BIGUA, 35,, TUIUIU, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR-em face de ADRIANA VALENCIO NOBREGA FERREIRA, RG nº 14123240 SSP/MT - CPF/MF nº 960.927.691-15, com endereço residencial na RUA DO BIGUA, 35, TUIUIU, CEP 78850-000, PRIMAVERA DO LESTE/MT, endereço eletrônico: adriana.valencio@hotmail.com, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas: Por “Contrato de Financiamento” nº 4376544788 (doc.04), celebrado entre as partes no dia 23/04/2015, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 593,74 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 23/05/2015 e da última para o dia 23/04/2019, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca HYUNDAI, modelo I30 GLS 2.0 16V-MT 4P, ano fabricação 2010, chassi KMHDC51EAAU244201, placa NUA8787, cor PRATA e renavam nº 224323334.) Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 23/08/2016, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05), conforme artigo 3º e 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Termos em que, dando-se à presente, o valor de R$ 17.381,31 (dezessete mil trezentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), e, ainda, oferecendo, condução aos Srs. Oficiais de Justiça, de 2ª à 6ª feira, na Matriz: Tel. (15) 3232-5055/3234-9650 e na Filial Mato Grosso: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 1.894, 8º andar, sala 802, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT - Tel. (65)3619-3100, para as diligências necessárias.Termos em que, Pede deferimento. Cuiabá - MT 11 de Fevereiro 2019. JAMIL ALVES DE SOUZA Advogado - OAB/MT nº 12880 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 26 de abril de 2019. (Assinado Digitalmente) - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.