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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 140/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 77748/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15.02.2019, em caráter vitalício, a Sra. Benedita Dias de Amorim, RG n.º 519233/SSP-MT, e em caráter temporário, a menor Fernanda Cristina Freitas de Amorim, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Lindalva Lemes de Freitas Araújo, RG n.º 1613253-0/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Fernando de Amorim, ocorrido em 15.02.2019, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “C”, Nível “08”, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2019.