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ATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 632968/2018/SEDUC, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 076/2019/MTPREV, de 13.02.2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Júlia Rocha Viana, representada legalmente por sua genitora, Sra. Ada Izabel da Rocha, RG n.º 522.326/SSP-MS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 4787/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 02.12.2018, com efeitos financeiros a partir de 04.01.2019, em caráter temporário, à menor Júlia Rocha Viana, representada legalmente por sua genitora, Sra. Ada Izabel da Rocha, RG n.º 522.326/SSP-MS, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Júlio Cesar Martins Viana, ocorrido em 02.12.2018...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 4787/2019, da Mato Grosso Previdência, e nº 632968/2018, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 02.12.2018, com efeitos financeiros a partir de 04.01.2019, à menor Júlia Rocha Viana, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Ada Izabel da Rocha, RG n.º 522.326/SSP-MS, e, com efeitos financeiros a partir de 07.12.2018, ao Sr. Thiago Sibolde da Rocha Viana, RG n.º 2499350-6/SJSP-MT, representado legalmente por sua curadora, a Sra. Ada Izabel da Rocha, RG n.º 522.326/SSP-MS, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à menor e 50 % (cinquenta por cento) ao filho inválido, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Júlio Cesar Martins Viana, ocorrido em 02.12.2018...”

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2019.