Aguarde por favor...

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 05/2019

Altera o artigo 4º da Resolução CRM-MT nº 02/2018 para atualizar o valor referente ao pagamento de auxílio representação.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea “l” ao artigo 5º da Lei 3.268, de 30 de setembro 1957;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 3.525/2006-TCU - 1ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, que determina que o Conselho Federal de Medicina fixe novos valores máximos para diárias, fundamentados em planilhas que reflitam efetivamente as necessidades de despesas em viagens;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 5.992/2006 -Presidência da República, publicado no D.O.U de 22.08.2012 e na Portaria MPOG nº 505/2009 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 30.12.2009;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações;

CONSIDERANDO o decidido na Assembléia Geral Ordinária e na sessão Plenária realizadas em 26  de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar  o artigo 4º da Resolução CRM-MT 02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2018, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Fica estabelecido o valor de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para o auxílio de representação, respeitado o limite de 22 (vinte e dois) pagamentos por mês.

Art. 11. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CRM-MT 02/2018.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRM-MT “ad referendum” do Plenário.

Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2019.

Dra. Hildenete Monteiro Fortes

Presidente

Aprovada em Plenária em 26/03/2019

Aprovada em Assembleia Geral em 26/03/2019

Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio

Primeira Secretária