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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CRMMT Nº 03/2019.

Estabelece a criação e a composição da Câmara Técnica Estadual de Segurança de Pacientes no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, de acordo com o disposto no artigo 58 do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação e composição da Câmara Técnica Estadual de Segurança dos Pacientes, em razão da premência de aprimoramento das ações de prevenção visando a segurança na prática do ato médico;

CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária realizada em 12 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º A Câmara Estadual de Segurança dos Pacientes no âmbito deste do Conselho Regional de Medicina será composta por no máximo 5 (cinco) e no mínimo 3 (três) membros.

§ 1º Os integrantes da Câmara elegerá dentre os seus membros um secretário.

§ 2º A participação dos Conselheiros na Câmara Técnica é voluntária e não prevê o pagamento de verbas indenizatórias e/ou auxílio de representação.

§ 3º A nomeação dos membros da Câmara será feita através de portaria do Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2019.

Hildenete Monteiro Fortes

Presidente