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D.O. nº27472 de 28/03/2019

Portaria nº 36 Altera a portaria nº 208 de 2018 SAOC Convênios descentralizados II SATE

PORTARIA Nº 036/GSF-SEFAZ/2019

Altera a Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018 que dispõe sobre procedimentos, responsabilidades e prazos para implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes dos procedimentos operacionais inerentes à obtenção dos dados para fins de gestão das informações junto ao Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO;

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os §§ 2º e 3º ao artigo 9º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

(...)

§ 2º Poderão ser efetuadas correções de erros de cadastramento de aditivos e fases de obras/serviços por meio de lançamentos que promovam a correção e/ou a anulação dos lançamentos incorretos.

§ 3º O procedimento previsto no parágrafo 2º destina-se ao ajuste no sistema FIPLAN-GFO, prevalecendo para todos os efeitos, os respectivos instrumentos de ajustes contratuais devidamente formalizados junto às respectivas unidades executoras.”

Art. 2º Acrescentar os §§§ 1º, 2º e 3º ao artigo 23, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 (...)

§ 1º Em conformidade com o inciso V do artigo 8º do Decreto nº 1.714, de 04 de dezembro de 2018, em até 120 dias contados da data de efeitos desta Portaria, excepcionalmente poderá ser utilizado no sistema FIPLAN-GFO, o tipo de medição “Indenização” para o lançamento de medições de tipo diverso, até que se proceda à totalidade do cadastramento de dados no sistema.

§ 2º Durante o prazo especificado no artigo anterior, os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão Financeiras de Obras-CGEFO/SAOC/SATE/SEFAZ, poderão ser habilitados como operadores das Unidades Orçamentárias, visando agilizar os lançamentos de dados no sistema FIPLAN-GFO.

§ 3º Na hipótese de aplicação do disposto nos parágrafos anteriores, prevalecem para todos os efeitos, os dados constantes nos respectivos documentos do processo de pagamento.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2019.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)