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PORTARIA Nº 121/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 260874/2016 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 260874/2016, instaurado por intermédio da Portaria nº 197/2016/CGE-COR/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 197/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 037/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 16 de março de 2017, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo do processo administrativo disciplinar em epígrafe, em 60 (sessenta) dias, a partir de 05/03/2019, para dar andamento nos procedimentos finais, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  27  de  fevereiro  de  2019.