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PORTARIA Nº. 0215/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades no núcleo abaixo mencionado sem que haja prejuízo para os assistidos, bem como das funções essenciais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a decisão no procedimento n°64597/2019 no qual concede licença maternidade de 180(cento e oitenta) dias à i. Defensora Pública Substituta Carolina Henrica Borin Giordano Zandonai, a partir de 06.03.2019;

CONSIDERANDO que não existe outro Defensor Público no Núcleo de Juara/MT que possa substituir a referida Defensora Pública enquanto estiver afastada de suas funções;

CONSIDERANDO a Portaria n°560/2018/DPG que promoveu por merecimento para a referida comarca a i. Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Janaína Yumi Osaki;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER parcialmente novos atendimentos e/ou proposituras de iniciais bem como acompanhamentos de novas ações judiciais do Núcleo de Juara/MT, a partir de 06.03.2019;

Art. 2º - SUSPENDER a atuação da Defensoria Pública do estado nos processos físicos cíveis e criminais da Comarca de Juara/MT;

Art. 3º - DETERMINO que a Defensora Pública Janaína Yumi Osaki, a partir de 06.03.2019 atue nos processos eletrônicos cíveis propostos pela Defensoria Pública do Estado, via PJE - Processo Judicial Eletrônico; criminais, que já estão a cargo da Defensoria Pública do Estado, via Apolo Eletrônico, na Comarca de Juara/MT, sem prejuízo as suas funções;

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11de março de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)