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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 215382/2011

Recorrente: Daniel Reus Lancine.

Auto de Infração n. 129659, de 21/03/2011.

Relator - Adriano Braun - Instituto Ouro Verde.

Advogada - Neudi Galli - OAB/MT n. 6.562-B.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 019/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 129659, de 21/03/2011. Auto de Inspeção n. 144033, de 21/03/2011. Termo de apreensão n. 110228 de 21/03/2011. Recibo de Doação n. 102729, de 01/03/2011. Relatório Técnico n. 00207/SUF/CFFUC/2011. Por explorar ou danificar 29,874 m³ de vegetação nativa localizada em área de reserva legal, sem aprovação do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 144033. Decisão Administrativa de n. 147/SUNOR/SEMA/2017, que homologou o Auto de Infração de n. 129659, que aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 8.962,20 (oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal n.6.514/2008. Requer o recorrente, o recebimento do recurso, o reconhecimento das nulidades do Auto de Infração, considerando o abuso de poder do agente fiscalizador que o lavrou, como pedido alternativo que seja aplicada a sansão do artigo 102, I, do Código Estadual do Meio Ambiente e/ou aplicado o artigo 60, § 3º do Decreto Federal n. 3.1479/1999, reduzindo em 90 (noventa por cento) o valor da multa aplicada. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, negando-lhe provimento para o fim de manter a Decisão Administrativa de n. 147/SUNOR/SEMA/2017, que homologou o Auto de Infração de n. 129659, que aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 8.962,20 (oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal n.6.514/2008. Por explorar ou danificar 29,874 m³ de vegetação nativa localizada em área de reserva legal, sem aprovação do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 144033.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO;

Adriano Braun

Representante do Instituto Fé e Vida;

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC;

Bathilde  Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB.

Cuiabá, 7 de fevereiro de 2019.

Roberto Noda K. Filho

Presidente da 3ª J.J.R.