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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 30 (Trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.

Outrossim, informamos que, será concedido o desconto de 30% para o pagamento à vista e os valores serão atualizados pelo IPCA, desde a lavratura do auto de infração, como determina Art. 2º, § Único  do Decreto Nº 990/2021.

No entanto, SOMENTE, para os Autos de Infração emitidos até 31/12/2016,  será concedido desconto de 75% para o pagamento à vista, e demais descontos para o pagamento parcelado, conforme previsto no Art. 11 da Lei 10.579/2017 e demais alterações, com formalização e  pagamento  até 30/06/2023).

O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.

Cuiabá,  15 de Junho de 2023.

Mauren Lazzareti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

AUTUADO

CPF/ CNPJ

PROCURADOR

Nº A.I

DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA

VALOR R$

AAB IND. COMERCIO DE MADEIRAS EXO. IMP. LTDA-ME

09.470.628/0001-25

-

169107

DECISÃO ADMINISTRATIVA 6470/SGPA/SEMA/2021

8.332,20

CARLOS JERONIMO GONÇALVES

145.095.806-06

-

200432670

DECISÃO ADMINISTRATIVA 3234/SGPA/SEMA/2022

10.000,00

RIBEIRAO GRANDE PARTICIPAÇOES LTDA

06.690.967/0001-36

-

210434193

DECISÃO ADMINISTRATIVA 4473/SGPA/SEMA/2022

13.516,00

MARCELO SOUZA DE BARROS

318.681.501-00

-

20043272

DECISÃO ADMINISTRATIVA 4363/SGPA/SEMA/2021

784.805,60