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D.O. nº27433 de 30/01/2019

PORTARIA Nº 0100 2019 Atribuições dos Defensores de Rondonópolis Núcleo Civel MT

PORTARIA Nº. 0100/2019/DPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2019/COORD-CV/ROO, da lavra dos Exmos. Defensores Públicos Vinicius William Ishy Fuzaro, Adriana da Silva Rodrigues, Bethânia Menezes Dias e Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim, onde se objetivou a fixação das atribuições do Núcleo Cível de Rondonópolis/MT;

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar à rotina de trabalho do respectivo Núcleo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 17174/2019;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo Cível de Rondonópolis/MT, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

1ª Defensoria Cível (antiga 9ª Defensoria) - Dr. Ademilson Navarrete Linhares

5ª Vara Cível e 7ª Vara Cível (Juizados Especiais Cíveis), Diretoria do Fórum, Cartas Precatórias Cíveis, Atendimento de Suas Atribuições e Audiências CEJUSC (extrajudicial).

2ª Defensoria Cível (NOVA) - Desmembrada da 7ª Defensoria - Dra. Adriana da Silva Rodrigues

6ª Vara Cível (Infância e Juventude) Cível e Infracional, Cartas Precatórias e Correios (Infância e Juventude, Família e Sucessões) e Atendimento de Suas Atribuições.

3ª Defensoria Cível (NOVA) - Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro - precariamente

Atendimento inicial de Conciliação, Mediação e Propositura de Iniciais (Balcão da Cidadania - Direito de Família).

4ª Defensoria Cível (NOVA) - Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro - precariamente

Atendimento inicial de Conciliação, Mediação e Propositura de Iniciais (Direito das Sucessões), Vara Especializada de Violência Doméstica (Feitos Cíveis) e Alvará.

5ª Defensoria Cível - Dr. Valdenir Luiz Pereira

1ª Vara de Família e Sucessões e Jurisdição Voluntária (acompanhamento e atendimento judicial de suas atribuições) e Audiências de Cartas Precatórias.

6ª Defensoria Cível - Dr. Júlio César de Ávila

2ª Vara de Família e Sucessões e Jurisdição Voluntária (acompanhamento e atendimento judicial de suas atribuições) e Audiências de Cartas Precatórias.

7ª Defensoria Cível - Dra. Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim - precariamente

1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública, Juizado da Fazenda Pública, Cartas Precatórias e Atendimento de Suas Atribuições.

8ª Defensoria Cível - Dra. Bethânia Menezes Dias

1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis (feitos cíveis em geral, falência, recuperação judicial e meio ambiente cível), Cartas Precatórias e Atendimento de Suas Atribuições.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)