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PORTARIA Nº. 038/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferida pelo Art.11, inciso I, da Lei Complementar n°146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a portaria nº 019/2019/DPG, publicada no Diário Oficial nº 27418, do dia 09 de janeiro de 2019, onde abriu procedimento de designação para os membros da Defensoria Pública para atuarem nos Núcleos da Defensoria Pública de Cuiabá e Água Boa/MT, com prazo de 02 (dois) dias para inscrição a contar a data da publicação no Diário Oficial;

CONSIDERANDO que os inscritos preencheram os critérios adotados, quais sejam, a função a ser desempenhada, a atual área de atuação e a antiguidade pelo tempo de serviço na carreira;

CONSIDERANDO a análise dos procedimentos nº 12378/2019, 12381/2019 e 12383/2019.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso a seguir relacionados, para atuarem conforme abaixo:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

Núcleo Cível da Capital - 8ª Defensoria Cível de Feitos Gerais

8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT

(vara de feitos gerais)

Dr. Emídio de Almeida Rios     

Núcleo de Defesa do Consumidor da Capital - 2ª Defensoria

2ª Vara de Direito Bancário

3ª Vara de Direito Bancário

Juizados Especiais Cíveis

Atendimento inicial das demandas de direito do consumidor

Dra. Karine Michele Gonçalves           

Núcleo Criminal da Comarca de Água Boa/MT

3ª Vara Criminal (vara de feitos gerais)

Execução penal

Juizado Especial Criminal

Atendimentos criminais

Atendimento na Penitenciária Estadual de Água Boa-MT

Dr. Odonias França de Oliveira

Art. 2º O período de trânsito para assumir suas funções nos Núcleos supracitados se dará conforme art. 6º da portaria nº 019/2019/DPG, qual seja, 16 de janeiro de 2019.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2019.

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

(original assinado)

Defensor Público-Geral do Estado