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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 116/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 338758/2017 - BEATRIS RIBEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4776/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/06/2017 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00014/17-5; NIT: 1239810486-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90106, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 anos, 06 meses e 22 dias, nos períodos de: 18/03/1981 a 08/04/1982 (01 ano e 21 dias), 07/01/1993 a 06/10/1994 (01 ano e 09 meses) e 17/11/1995 a 17/08/1998 (02 anos, 09 meses e 01 dia), prestado à Madeireira Santana Colonizadora LTDA, na função de Servente.

2) 07 meses e 20 dias, no período de 01/06/1991 a 20/01/1992, prestado à Madeireira Floresta LTDA, na função de Auxiliar de Guilhotina.

02) Processo nº. 396681/2017 - CARLOS DANIEL OLIVEIRA BARÃO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4738/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000408/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 10/08/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 129934, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 06/06 a 30/09/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Procurador Geral, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos o período de 03 a 05/06/2008 e o dia 01/10/2008, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 179810/2017 - JOÃO JOSÉ WERNER - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4124/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00134/17-6; NIT: 1231625176-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico de Meio Ambiente, matrícula n.º 80416, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1989 a 31/05/1994, prestado ao Instituto Pastoral de Educação em Saúde Popular - IPESP, na função de Tesoureiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 437081/2017 - ENILZA DA SILVA CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4746/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000008/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio de Leverger - PREVI-LEVERGER em 22/06//2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 257793, nos seguintes termos:

Averbe-se: 23 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LEVERGER), no período de 17/05/1991 a 01/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, na função de Técnico em Registro de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 652473/2017 - JECE MONTEIRO DE MORAES - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN. Homologo o Parecer nº 4783/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00068/16-5; NIT: 1231625182-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 243783, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 06 meses e 01 dia, no período de 26/06/1989 a 26/12/1990, prestado a União Social de Assistência, na função de Office Boy.

2) 01 ano, 01 mês e 25 dias, no período de 27/12/1990 a 21/02/1992, prestado a INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A, na função de Conferente.

3) 10 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/01 a 02/03/1993 (02 meses e 02 dias); 01/12/1993 a 11/03/1994 (03 meses e 11 dias) e 03/03 a 25/07/1995 (04 meses e 23 dias), prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC, na função de Digitador.

4) 03 anos, 10 meses e 13 dias, no período de 26/07/1995 a 08/06/1999, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA - ME, na função de Digitador.

5) 05 anos, 05 meses e 23 dias, nos períodos de: 09/06/1999 a 01/06/2004 (04 anos, 11 meses e 23 dias) e 26/11/2004 a 25/05/2005 (06 meses), prestado a TLD TELEDATA Tecnologia e Conectividade LTDA, nas funções de Técnico Processamento e Técnico Suporte, respectivamente.

6) 05 meses e 24 dias, no período de 02/06 a 25/11/2004, prestado a EXPERTI Empreendimentos LTDA, na função de Técnico em Reprocessamento.

7) 05 meses e 23 dias, no período de 26/05 a 18/11/2005, prestado a DIVIDATA Processamento em Conectividade de Dados LTDA, na função de Técnico Teleinformática.

8) 04 anos, 06 meses e 19 dias, no período de 19/11/2005 a 11/06/2010, prestado TM Solucions - Tecnologia da Informação LTDA, na função de Técnico Microinformática.

9) 01 ano, 08 meses e 01 dia, no período de 03/08/2010 a 03/04/2012, prestado a SPREAD Teleinformática LTDA, na função de Analista de Suporte Usuário JR.

06) Processo nº. 511306/2017 - LUÍS CARLOS PAIVA MEDEIROS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4777/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Engenharia de Construção em 25/01/2017, Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/06/2017 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00013/17-8; NIT: 1701493047-6 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 002/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 07/11/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 96065, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos e 09 dias, nos seguintes termos.

1) 06 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Engenharia de Construção, Posto/Graduação Cabo, no período de 03/02/1981 a 02/02/1987, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 03 dias, no período de 07/07 a 09/09/1987, prestado à Construtora Mafrense LTDA;

b) 02 anos, 10 meses e 03 dias, no período de 01/04/1991 a 03/02/1994, prestado a Planalto Máquinas LTDA.

3) 02 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/09/1987 a 16/03/1990, prestado ao Comando do Exército, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 03 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - PREVI-PAZ, nos períodos de: 02/06 a 31/12/1997, 02/01 a 31/12/1998, 04/01 a 31/12/1999 e 01/01 a 30/11/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 238489/2017 - LUIZ PAULO THOMAZ DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4789/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 123/2017 expedida pela4ª Circunscrição de Serviço Militar do Ministério da Defesa/Exército Brasileiro em 11/04/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225461, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 09 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 4ª Circunscrição de Serviço Militar, Posto Graduação 2º Tenente R/2, nos períodos de: 24/02 a 18/12/1987, 09/05 a 13/07/1988 e 30/01/1989 a 01/03/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 529824/2018 - RAYMUNDO MANUEL MACEDO DE VASCONCELLOS DIAS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4743/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00092/13-9; NIT: 1120806198-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Segurança Sócio Educativo, matrícula n.º 81865, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 01 mês e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 09 meses e 01 dia, no período de 16/08/1977 a 16/05/1979, prestado a Moto Participações e Negócios LTDA - ME, na função de Inspetor;

b) 04 meses e 03 dias, no período de 19/09/1979 a 21/01/1980, prestado a SATECAR Administração de Consórcios LTDA - Em Liquidação Extrajudicial, na função de Vendedor;

c) 06 meses e 08 dias, no período de 09/12/1981 a 16/06/1982, prestado a Importadora TV Lar LTDA, na função de Auxiliar de Vendas;

d) 04 meses e 21 dias, no período de 19/09/1983 a 09/02/1984, prestado a Mundial Importadora LTDA, na função de Vendedor;

e) 01 ano, 06 meses e 15 dias, no período de 01/11/1986 a 15/05/1988, prestado a Auto Posto Carumbe LTDA, na função de Gerente;

f) 03 meses, no período de 01/05 a 31/07/1990, como contribuinte individual;

g) 03 meses e 26 dias, no período de 02/11/1992 a 27/02/1993, prestado ao Supermercado Duarte LTDA, na função de Encarregado Reposição.

2) 09 meses e 08 dias, no período de 28/01 a 05/11/1980, prestado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/02 a 23/08/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 436673/2017 - VANUSA IRENE XAVIER SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4788/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/07/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46272, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 03 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 26 dias, no período de 04/04/1989 a 29/05/1990, prestado à O M B Silva, na função de Balconista;

b) 02 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 01/07/1990 a 01/02/1993, prestado à I J F Silvério, na função de Balconista;

c) 02 anos, 02 meses e 01 dia, nos períodos de: 02/05/1996 a 23/02/1997 (09 meses e 22 dias), 01/10/1997 a 08/02/1998 e 01/01 a 31/12/1999 (01 ano, 04 meses e 09 dias), prestado a Obras Sociais da Comunidade de Araputanga, na função de Professora;

d) 09 anos, 05 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/04 a 31/08/2001, 01/01/2002 a 07/03/2008 e 01/08/2008 a 23/05/2011, prestado à Fundação Arco Iris de Araputanga, na função de Professora.

2) 10 meses e 17 dias, no período de 14/02 a 31/12/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 04/04/1989 a 29/05/1990 e 01/07/1990 a 01/02/1993, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 24/02 a 30/04/1997, 09/02 a 31/12/1998 e 24/05/2011 a 28/02/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, bem como o período de 01/09 a 31/12/2001, este, por não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 526472/2017 - SEBASTIÃO PEDRO DE LIMA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4785/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00244/17-6; NIT: 1243990062-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136454, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 07/08/1991 a 04/05/1994, prestado a REDIL Auto Peças Comércio e Representações LTDA - ME, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 587932/2018 (Apenso nº. 16947/2017) - TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 01.12.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 105/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de dezembro de 2017, em nome de TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 18183, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 06 anos, 09 meses e 09 dias, nos períodos de: 20/03/1979 a 31/12/1981 (02 anos, 09 meses e 11 dias); 01/08/1986 a 01/03/1987 e 05/10/1990 a 01/03/1994 (03 anos, 11 meses e 28 dias), de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 22/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00132/16-5; NIT: 1012193870-8.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Novembro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado