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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 113/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 436056/2017 - ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4728/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00003/17-8; NIT: 1702239447-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Papiloscopista, matrícula n.º 16828, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 06/02/1984 a 20/01/1987, prestado à Secretaria de Segurança Pública, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 21/01/1987, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 275182/2018 - BENILDA JOSÉFA MATTAVELLI MOREIRA DE SOUZA - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN. Homologo o Parecer nº 4693/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00087/16-0; NIT: 1026294645-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 62136, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 11 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 14 anos, 07 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 28 dias, no período de 20/10/1972 a 17/01/1973, prestado a Casas Buri S/A, na função de Balconista;

b) 29 dias, no período de 05/02 a 03/03/1973, prestado ao Supermercado Líder do Carrão LTDA, na função de Auxiliar Balconista;

c) 07 meses e 16 dias, no período de 15/03 a 31/10/1973, prestado ao Convênio INPS Assistência Médica, na função de Auxiliar Confecção;

d) 01 ano e 23 dias, no período de 01/05/1974 a 23/05/1975, prestado a Sociedade Anônima Martinelli, na função de Auxiliar de Escritório;

e) 04 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 01/07/1975 a 03/10/1979, prestado ao Banco F Barreto S/A, na função de Auxiliar;

f) 01 ano e 09 meses, nos períodos de: 01/08/2001 a 31/03/2003 e 01 a 31/05/2003, prestado a DATAMARKET Comunicação Gestão e Pesquisa LTDA - ME, na função de Secretária;

g) 06 anos e 07 meses, nos períodos de: 01 a 31/10/2003 e 01/12/2003 a 31/05/2010, como contribuinte individual.

2) 02 anos, 04 meses e 29 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 meses e 12 dias, no período de 01/04 a 12/12/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 01 ano, 08 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/06/2010 a 31/05/2011 e 01/08/2011 a 16/04/2012, prestado à Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, na função de Operador de Telemarketing.

3) 11 meses e 10 dias, nos períodos de: 17/04 a 04/05/2012, 21/05 a 22/12/2012 e 29/01 a 18/05/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram averbados os períodos de: 01 a 30/04/2003 e 01/06 a 31/07/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 272274/2017 - CLÁUDIA APARECIDA SILVÉRIO BRAGA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4670/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/01/2012 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00389/11-5; NIT: 1262877340-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114030, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 09 meses, no período de 03/03/1997 a 02/12/1998, prestado a Drogaria América LTDA.

2) 04 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 09/12/1998 a 28/08/2003, prestado a Drogaria Cuiabá LTDA.

3) 07 meses, no período de 01/09/2003 a 31/03/2004, prestado a UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico.

4) 01 ano, 02 meses e 14 dias, nos períodos de: 17/10/2007 a 30/09/2008 (11 meses e 14 dias) e 01/10 a 31/12/2008 (03 meses), prestado a R&G Drogaria LTDA.

5) 01 mês e 04 dias, no período de 13/01 a 16/02/2009, prestado a Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares - MEDCOMERCE.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/12/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 277548/2018 - EMÍLIA ESTER DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4678/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00042/17-2; NIT: 1700954242-0 e dá Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres - MT (PREVI-NOBRES) em 29/05/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 45343, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 02 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1) 06 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1983 a 15/01/1988 (04 anos, 11 meses e 15 dias); 11/08/1988 a 12/03/1989 (07 meses e 02 dias) e 18/03 a 31/12/1996 (09 meses e 13 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, nas funções de Contínuo, Secretária e Servente, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-NOBRES), no período de 22/02/1999 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Ajudante de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 21/01/2000 a 09/07/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 545945/2018 - FLORIANO GRZYBOWSKI - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN. Homologo o Parecer nº 4667/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006/2018 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 22/10/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 72483, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/2003 a 31/12/2012, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (à disposição do Tribunal de Contas - MT, sem ônus para o Poder Executivo - MT), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

06) Processo nº. 548482/2018 - JOSÉ MIGUEL RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4661/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00092/18-0; NIT: 1122863516-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87177, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 09 dias, no período de 16/07 a 24/11/1976, prestado a FENAN Engenharia LTDA.

2) 01 mês e 05 dias, no período de 08/02 a 12/03/1977, prestado a CIVELETRO Engenharia LTDA.

3) 03 anos, 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 04/02/1980 a 21/12/1981 e 08/02/1982 a 09/09/1983, prestado à Construtora de Obras de Engenharia LTDA - COBEL.

4) 03 meses e 06 dias, no período de 27/01 a 02/05/1984, prestado a Carneiro Monteiro Engenharia S/A - CMEL.

5) 18 dias, no período de 09 a 26/06/1984, prestado à Construtora Norberto Odebrecht S/A.

6) 06 meses e 23 dias, no período de 01/05 a 23/11/1986, prestado a Eletro Técnica Queiroz LTDA.

7) 04 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/03/1988 e 01 a 30/04/1989, como contribuinte individual.

Obs. Não foram averbados os períodos de: 16/10/1997 a 02/02/1998 e 03/02/1998 a 03/01/2005, o primeiro por estar concomitante com o tempo de contribuição prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, averbado conforme Processo nº. 447595/2017 e o segundo, a partir de 21/01/2000, concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 447595/2017 - JOSÉ MIGUEL RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4657/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001003/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ-PREV) em 03/10/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87177, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ- PREV), no período de 01/01/1997 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi considerado o período de 28/11 a 31/12/1996, por não constar a discriminação do salário de contribuição.

08) Processo nº. 313411/2017 - LUCIANA MARTINS DORNAS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4683/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00088/17-4; NIT: 1120004439-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225541, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04/1985 a 31/01/1987; 01/03/1987 a 30/06/1991; 01/08 a 31/12/1991; 01/02/1992 a 30/06/1993; 01/08 a 30/09/1993; 01/01 a 30/11/1994; 01/01/1995 a 31/10/1999; 01 a 30/11/1999; 01/01 a 31/12/2000; 01 a 30/04/2001; 01 a 30/06/2001; 01 a 31/08/2001; 01 a 31/10/2001; 01 a 31/12/2001; 01 a 28/02/2002; 01 a 30/04/2002; 01 a 30/06/2002; 01 a 31/08/2002; 01 a 31/10/2002; 01 a 31/12/2002; 01 a 28/02/2003; 01/04/2003 a 31/05/2004; 01/07 a 31/12/2004; 01 a 31/12/2006; 01/08 a 30/04/2010 e 01 a 30/06/2010, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 397666/2017 - MARIA APARECIDA COSTA GARCIA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4692/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00086/17-0; NIT: 1703021054-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 27088, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02 a 25/06/1996, prestado a Quatro Marcos LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

10) Processo nº. 483918/2017 - MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4682/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00030/17-6; NIT: 1222090599-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63930, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 28 dias, no período de 03/06 a 31/08/1985, prestado a Comércio e Prestação de Serviços LTDA - CRECIMA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 03 meses e 23 dias, no período de 02/12/1985 a 24/03/1986, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário.

3) 01 ano, 08 meses e 19 dias, no período de 01/10/1992 a 19/06/1994, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Enfermeira.

11) Processo nº. 345926/2017 - MARITZA MACIEL CASTRILLON MALDONADO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4724/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00133/16-1; NIT: 1703254912-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83187, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 04 anos, 07 meses e 16 dias, no período de 15/05/1987 a 31/12/1991, prestado à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

2) 02 anos, 07 meses e 06 dias, no período de 01/01/1992 a 06/03/1994, prestado à Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Foi omitido o dia 07/03/1994, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado à UNEMAT.

12) Processo nº. 226193/2017 - NOEL RODRIGUES ROSA - Procuradoria Geral do Estado - PGE. Homologo o Parecer nº 4720/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00130/09-0; NIT: 1221467750-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista PGE, matrícula n.º 114868, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos e 02 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 13 dias, no período de 15/02/1985 a 27/12/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Caixa;

b) 01 ano, 04 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/01 a 28/03/1988 (02 meses e 28 dias) e 03/07/1990 a 31/08/1991 (01 ano, 01 mês e 28 dias), como contribuinte individual;

c) 10 meses e 21 dias, no período de 10/02 a 31/12/1992, prestado à Instituição Barragarcense de Ensino, na função de Professor Universitário;

d) 07 anos, no período de 01/01/1993 a 31/12/1999, prestado à Sociedade Educacional do Araguaia LTDA, na função de Professor Universitário.

2) 10 meses e 26 dias, no período de 07/08/1989 a 02/07/1990, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/07/1988 e 01/02 a 16/06/2005, o primeiro por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual; enquanto que o segundo está concomitante com o tempo já averbado e prestado ao Ministério Público de Mato Grosso (Portaria nº. 003/2010, Diário Oficial de 18/01/2010).

13) Processo nº. 173602/2017 - PEDRO CARDOSO DE SÁ FILHO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4677/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00053/17-6; NIT: 1819415039-1 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 35/2018 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 16/05/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115515, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 05 meses e 01 dia, nos seguintes termos.

1) 04 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, no período de 03/02/1992 a 02/02/1996, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1998 a 31/05/2002, prestado a PANTA - Pantanal Automóveis LTDA - EPP, na função de Cobrador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 05/11 a 31/12/1997 e 01 a 28/06/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

14) Processo nº. 419615/2017 - VILANEIDE DIAS DE NORONHA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4688/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00218/17-5; NIT: 1225334791-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203575, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 16 dias, no período de 01/08 a 16/11/1985, prestado a Calçados Tropical LTDA, na função de Caixa Executiva.

2) 05 meses e 07 dias, no período de 01/09/1986 a 07/02/1987, prestado a FARMADROGA Drogaria LTDA, na função de Caixa.

3) 03 meses e 06 dias, no período de 01/04 a 06/07/1987, prestado a Financial Imobiliária LTDA - ME, na função de Recepcionista.

4) 10 meses e 03 dias, no período de 03/01 a 05/11/1990, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDAMERIS S/A, na função de Escriturária.

5) 01 ano, 04 meses e 14 dias, no período de 01/07/1999 a 14/11/2000, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade.

6) 28 dias, no período de 15/11 a 12/12/2000, prestado a Guardian Contabilidade e Assessoria LTDA - EPP, na função de Auxiliar Contábil.

7) 01 ano, 06 meses e 02 dias, no período de 13/08/2001 a 14/02/2003, prestado a ATRA Prestadora de Serviços em Geral LTDA, na função de Atendente Cliente.

8) 01 ano e 02 meses, no período de 01/09/2003 a 31/10/2004, prestado a Thomé e Silva LTDA - ME, na função de Contadora.

9) 04 meses e 08 dias, no período de 05/01 a 12/05/2005, prestado a PETROLUZ DIESEL LTDA.

10) 07 meses e 06 dias, no período de 26/10/2005 a 01/06/2006, prestado a EUDA T. Pinheiro - ME, na função de Contadora.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

15) Processo nº. 394820/2015 - GISELE SILVA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 4655/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 65484, para retificar, em parte a Portaria nº. 107/2016 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 22.07.2016 para que:

Na Portaria nº. 107/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2016, onde se lê:

(...)

Averbe-se: 02 anos, 11 meses e 13 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de:  01/04 a 24/06/1988; 01 a 31/07/1988; 16/08 a 16/11/1988; 01 a 31/01/1989; 25/03 a 18/04/1989; 01/05 a 18/06/1989; 01/07 a 18/09/1989; 02/10 a 18/11/1989; 14/12/1989 a 07/02/1990; 25/03 a 11/04/1990; 05/05 a 24/09/1990; 01/10 a 29/11/1990; 08/12/1990 a 31/01/1991 e 02/09/1991 a 31/01/1992 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/04 a 24/06/1988; 01 a 31/07/1988; 16/08 a 16/11/1988; 01 a 31/01/1989; 25/03 a 18/04/1989; 01/05 a 18/06/1989; 01/07 a 18/09/1989; 02/10 a 18/11/1989; 14/12/1989 a 07/02/1990; 25/03 a 11/04/1990; 05/05 a 24/09/1990; 01/10 a 29/11/1990; 08/12/1990 a 31/01/1991; 04/03 a 31/07/1991 e 02/09/1991 a 31/01/1992 (...), prestados ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professor - Regente de Ensino/Classe, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 04 da Portaria nº. 107/2016 - MTPREV, de 22 de setembro de 2016, em nome da servidora GISELE SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 65484, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

16) Processo nº. 546956/2008 - ÂNGELA MARIA DA SILVA BASTOS ZUBA Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia - SICME, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 06.07.2009, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 28 da Portaria nº. 025/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 06 de julho de 2009, em nome de ÂNGELA MARIA DA SILVA BASTOS ZUBA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 58444, lotada na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia - SICME.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ÂNGELA MARIA DA SILVA BASTOS ZUBA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 58444, lotada na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia - SICME, nos seguintes termos.

I - Averbe-se: 10 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 02 meses e 17 dias, no período de 01/09/1984 a 17/11/1987, prestado a Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas.

2) 01 ano, 04 meses e 18 dias, no período de 04/12/1987 a 21/04/1989, prestado à BBC ADM e Participações S/S - Em Liquidação Ordinária.

3) 03 anos, 01 mês e 07 dias, no período de 22/04/1989 a 28/05/1992, prestado ao Banco Itaú Holding Financeira S/A.

4) 01 ano, 02 meses e 03 dias, no período de 01/08/1994 a 03/10/1995, prestado a AUDICONTÁBIL Auditores Independentes S/C.

5) 01 ano, 08 meses e 29 dias, no período de 01/06/1998 a 29/02/2000, prestado a Centro Oeste de Assistência Médica LTDA.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/04/1989 (concomitante com o informado no item 2); 04/10/1995 a 29/02/1996 e 01/03 a 31/10/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Novembro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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