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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 15/2023.

Cuiabá, 24 de abril de 2023;

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Decreto que “Regulamenta a Lei nº 10.903, de 07 de junho de 2019 que “Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental”.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição