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PORTARIA N.º 119/2018 - INDEA/MT, de 13 de novembro de 2018.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, Sra. Daniella Soares de Almeida Bueno, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015, e

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato”, e o Decreto n° 1.685, de 10 de outubro de 2018 que “dispõe sobre o processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e institui a sua respectiva Comissão”; e

CONSIDERANDO a instalação da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, pelo Ato n° 29.005/2018, publicado no D.O.E. n° 27376, do dia 31 de outubro de 2018, p. 18;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Governador Eleito, por meio do Ofício n° 05/GOVERNADORELEITO/2018, constante no processo n° 580763/2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica autorizado o servidor público Tadeu Aurimar Mocelin, matrícula 40654; Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, a auxiliar à Equipe de Transmissão de Mandato Governamental do Governador Eleito, até o quinto dia útil após a posse do novo governador;

Art. 2° Esta Portaria possui efeitos retroativos a partir de 06 de novembro de 2018.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de novembro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno

Presidente do INDEA/MT