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PORTARIA N°120/2018/INDEA/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão Interna do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do Artigo 71 da Constituição Estadual e,

Considerando o Decreto no 1.685, de 10 de outubro de 2018, que trata do processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e instituiu a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental com a finalidade de subsidiar o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado com os dados, informações e documentos necessários à implementação do seu programa de governo e à administração do Estado,

Considerando, especialmente, o Art. 6° do referido Decreto, que trata dos procedimentos para o repasse de dados, informações e documentos das Secretarias e demais órgãos estaduais para a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental,

Considerando, ainda, as orientações instituídas pela Resolução Normativa no 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Interna do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, que será composta pelos seguintes servidores:

Isabela Thommen Maciel Sartor - Coordenadora

Alda TereSa Attílio Rodrigues de Castro

Thiago Augusto Tunes

Art. 2° A Coordenadora da Comissão Interna requisitará, via Comunicado Interno, dados, informações e documentos às unidades do INDEA/MT que deverão ser disponibilizados também mediante Comunicado Interno em papel timbrado e assinado pelo chefe da unidade no prazo determinado pela Coordenadora da Comissão.

Art. 3° A Comissão Interna encerrará as suas atividades na mesma data do término dos trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, a saber, no quinto dia útil após a posse do Governador do Estado.

Art. 4° Esta Portaria possui efeitos retroativos a partir de 12 de novembro de 2018.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de novembro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno

Presidente do INDEA/MT