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PORTARIA nº 109/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a solicitação de rerratificação da Portaria n° 50/2018/GS/SINFRA, prorrogação extraordinária de prazo, convalidação dos atos produzidos e manutenção dos membros da Comissão Processante, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para cumprimentos dos atos necessários à elucidação do Processo Administrativo Disciplinar nº 613307/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Rerratificar a Portaria acima citada para que onde se lê: Art. 1° (...) com efeitos a partir de 30/03/2018 (...) leia-se (...) com efeitos a partir de 29/03/2018 (...);

Art. 2° Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 27/07/2018;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Manter os atuais membros da comissão processante; e

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)