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PORTARIA Nº 588/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre designação de nova Comissão para os trabalhos do PAD 510829/2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos atos processuais do Processo Administrativo Disciplinar nº 510829/2015, instaurado pela Portaria nº 111/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E em 05/04/2016, p. 41;

Considerando a Manifestação/CGE-COR/MT e Decisão/GS/SEDUC/MT exaradas nos autos, às fls.235/237 e 240/249;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir nova Comissão Processante designando os servidores abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro:

I - Jéssika Matos Paes de Barros;

II - Julio Pereira de Moura;

III - Thiago Moratelli.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, improrrogáveis, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 510829/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2018.