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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 338/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3.º, 247, inciso I e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 242862/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 02.05.2018, em caráter temporário, ao menor João Pedro Cabral Marques,  representado legalmente por sua genitora, Sra. Evellin Rodrigues Cabral, RG n.º 4643215/DGPC/GO, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Wiltton Kysney de Oliveira Marques, ocorrido em 02.05.2018, lotado, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “C”, Nível “006”, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2018.