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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 321/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 190016/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 07.04.2018, em caráter vitalício, a Sra. Francisca da Silva Boaventura, RG n.º 0275185-2 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Benedito de Boaventura, ocorrido em 07.04.2018, aposentado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência “010”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2018.