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PORTARIA Nº 457/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de penalidade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2022/33601 que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 027/2021;

Considerando o Parecer n° 2.312/SGAC/PGE/2022, expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa R1 Construções Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.553.833/0001-12, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Rescisão unilaleral do contrato

II- Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato;

III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 2 anos.

Art. 2º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrem-se, publiquem-se e cumpram-se.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação