Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 06/2018/SESP, DE 11 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre diretrizes para o desenvolvimento, no Estado, da Rede Nacional de Educação à Distância (Rede EAD), estabelece competências dos Telecentros e atribuições de seus dirigentes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso V da Lei Complementar Estadual nº 239 de 28/12/2005 e art. 31, inciso XXII do Regimento Interno da SESP, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.241 de 16/11/2009, e Considerando o Acordo de Cooperação Técnica/2007 que entre si celebraram o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Considerando a necessidade de desenvolvimento e a implementação da Rede EAD como componente da política de integração do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a partir das diretrizes estabelecidas no âmbito do PRONASCI,      R E S O L V E:

Art. 1o Os servidores estaduais e municipais da área de Segurança Pública participantes do desenvolvimento da Rede de Ensino a Distância de Mato Grosso - EAD/MT - ficam vinculados às diretrizes desta Instrução Normativa.

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DA REDE EAD/MT

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 2o A Rede EAD/MT, tem por finalidade possibilitar aos Profissionais da área de Segurança Pública Estadual e Municipais, a educação continuada, integrada e qualificada, de forma gratuita, a partir de diretrizes estabelecidas pela SENASP/MJ.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3o A Rede EAD/MT é composta da seguinte estrutura:

I - GESTÃO ESTADUAL EAD

a) GESTOR ESTADUAL

b) COORDENADOR DE ENSINO

c) COORDENADOR DE OPERAÇÃO

II - GESTÃO LOCAL DOS TELECENTROS

a) SUPERVISOR LOCAL

Art. 4o A Gestão Estadual EAD é vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública, enquanto que a Gestão Local dos Telecentros é vinculada à Unidade de Segurança Pública em que estiver instalado, com subordinação funcional e administrativamente aos Comandantes ou Chefes da Unidade onde estiverem instalados e vinculados tecnicamente à Gestão Estadual EAD.

Parágrafo único. Os Telecentros de Mato Grosso estão localizados e instalados conforme abaixo descrito:

I - Telecentro SESP, sediado na Capital, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II - Telecentro ACADEPOL, sediado na Capital, junto à Acadepol - PJC;

III - Telecentro ESFAP, sediado na Capital, junto à ESFAP - PM;

IV - Telecentro RONDONÓPOLIS, sediado em Rondonópolis, junto à POLITEC;

V - Telecentro BARRA DO GARÇAS, sediado em Barra do Garças, junto ao 1º CIBM;

VI - Telecentro SINOP, sediado em Sinop, junto ao 4º CBM;

VII - Telecentro CÁCERES, sediado em Cáceres, junto ao 3º CR-PM;

VIII - Telecentro TANGARÁ DA SERRA, sediado em Tangará da Serra, junto ao CISC - PJC;

Art. 5o A Gestão Estadual EAD será dirigida por um Gestor Estadual, e a Gestão Local por um Supervisor, cujas funções serão providas por servidores efetivos das Instituições que congregam a SESP.

Art. 6o O Gestor Estadual será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Coordenador de Ensino e, na ausência deste, pelo Coordenador de Operação.

Parágrafo único. O Supervisor Local será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente designado pelo Gestor Estadual, indicado pelo Comandante ou Chefe da Unidade de Segurança Pública de instalação do Telecentro.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 7o A Gestão Estadual EAD é a unidade responsável pela administração dos telecentros e pelas ações da Rede EAD, no Estado.

Art. 8o A Gestão Local é a unidade responsável pela elaboração e implantação do Plano de Trabalho da Rede EAD na região em que estiver instalado o Telecentro.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9o. Ao Gestor Estadual da Rede EAD, responsável pela administração dos Telecentros e pelas ações da Rede EAD no âmbito do Estado, incumbe:

I - supervisionar os Telecentros Locais, através da supervisão das atividades dos Coordenadores de área e acompanhamento das instalações físicas dos mesmos;

II - realizar a gestão de inscrições e a matrícula dos alunos, através da identificação e análise das inscrições e homologação das matrículas;

III - promover ações para atração e facilitação do acesso dos servidores de segurança pública aos Telecentros;

IV - acompanhar a evolução dos alunos, mesmo quando distribuídos nas turmas cuja tutoria é de outros Estados;

V - acompanhar, controlar e adotar as medidas necessárias a partir da análise dos mapas estatísticos que são publicados no ambiente virtual de aprendizagem;

VI - motivar a participação dos alunos e evitar a evasão no decorrer dos cursos;

VII - coordenar o processo de seleção de tutores, quando determinado pela SENASP, de acordo com portaria publicada para este fim;

VIII - monitorar e avaliar a atuação dos tutores durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções;

IX - representar o Estado, junto à SENASP;

X - providenciar o encaminhamento dos relatórios gerenciais mensais e de controle estabelecidos pela SENASP;

XI - captar e apresentar demandas de novos cursos;

XII - participar das reuniões e teleconferências, com a Administração Nacional da Rede EAD, sempre que necessário;

XIII - representar a Rede EAD junto à instituições parceiras no Estado e Municípios;

XIV - prestar as informações que lhe forem solicitadas por autoridades competentes e emitir pareceres nos assuntos de sua alçada;

XV - incentivar e estabelecer parcerias, visando ao alargamento da Rede EAD, a obtenção de novos conteúdos e a ampliação da cesta de cursos oferecidos pela SENASP, principalmente no que diz respeito às especificidades locais;

XVI - representar a Rede EAD junto às demais áreas de treinamento das Instituições vinculadas à SESP, com especial atenção ao relacionamento e estabelecimento de ações coordenadas com as academias dessas Instituições;

XVII - expedir orientações e ordens de serviço;

XVIII - propor a instauração de processo administrativo-disciplinar, de inquérito policial e outras providências para a apuração de irregularidades;

XIX - participar, pessoalmente ou por intermédio de representantes, das discussões nacionais, estaduais e municipais de interesse da Rede EAD;

XX - apresentar ao Secretário de Estado de Segurança Pública o relatório anual das atividades da Rede EAD/MT;

XXI - praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Rede EAD/MT;

XXII - supervisionar a troca de informações com entidades congêneres estaduais e municipais, na área de ensino a distância;

XXIII - pronunciar-se sobre projetos, acordos, contratos, convênios e quaisquer outros ajustes contraídos no âmbito de interesse da Rede EAD;

XXIV - gestionar com os organismos competentes a alocação de recursos e de meios destinados ao cumprimento das metas da Rede EAD;

XXV - delegar competência para o exercício de suas atribuições.

Parágrafo único A Gestão Estadual da Rede EAD será dirigida exclusivamente por servidor efetivo das Carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, tutor vinculado à Rede EAD, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e nomeado por ato governamental.

Art. 10. Ao Coordenador de Ensino, responsável pela qualidade e eficácia do treinamento ministrado a partir dos Telecentros, incumbe:

I - supervisionar a elaboração dos conteúdos locais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela SENASP, e os Tutores de cada região;

II - executar o processo de seleção de tutores, quando determinado pela SENASP, de acordo com portaria publicada para este fim;

III - prover o suporte pedagógico à atuação dos tutores, auxiliando-os no desempenho de suas funções;

IV - acompanhar o cumprimento das agendas de aulas dos Tutores e o desempenho das turmas; às orientações dirigidas a grupos, às taxas de evasão e aos índices de reprovação;

V - monitorar e avaliar a atuação dos tutores durante o andamento dos cursos, auxiliando-os no desempenho de suas funções, mediante delegação do Gestor Estadual da Rede EAD;

VI - prover e atualizar o Banco de Contribuições do Telecentro do Estado, para socialização dos materiais didático-pedagógicos (atividades propostas aos alunos, relatos de experiências bem sucedidas, orientações aos alunos etc), e de uma Biblioteca Virtual, para disponibilização de textos e artigos de apoio ao material didático, os quais deverão ser desenvolvidos e oferecidos aos Telecentros pela SENASP;

VII - prestar apoios técnico e administrativo ao Gestor Estadual nos assuntos de sua competência da Rede EAD;

VIII - inteirar-se dos assuntos a serem submetidos ao Gestor Estadual para decisão ou, de ordem, proceder ao devido encaminhamento para solução;

IX - expedir Instruções e ordens de serviço pertinentes à sua competência.

Parágrafo único A Coordenação de Ensino da Rede EAD será dirigida exclusivamente por servidor efetivo das Carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com formação superior ou especialização na área de Ensino, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e nomeado por ato governamental.

Art. 11. Ao Coordenador de Operação, responsável pela operação e controle de uso dos diferentes ambientes existentes nos Telecentros, incumbe:

I - acompanhamento do processo de inscrição, validação e matrículas dos alunos nos cursos;

II - organizar e manter o cadastro dos alunos do Estado, matriculados na rede  EAD, a fim de mensurar, ao final de cada ciclo, a efetiva conclusão, evasão e desistência dos alunos;

III - manter os cadastros de servidores da área de Segurança Pública Estadual e Municipais atualizados para validação das inscrições;

IV - elaborar estatísticas e gráficos de participação nos cursos;

V - elaboração e acompanhamento dos termos de cooperação com os municípios para participação dos profissionais da área de Segurança Pública do município nos cursos;

VI - acompanhamento dos alunos durante os ciclos visando minimizar a evasão e os alunos que não acessam os cursos;

VII - acompanhamento do processo de avaliação presencial, contatar os alunos para agendamento do local, dia e horário da avaliação, agendamento do tutor ou outro profissional que vai acompanhar a realização da avaliação. Organização dos documentos para comprovação da realização presencial das avaliações;

VIII - expedir Instruções e ordens de serviço pertinentes à sua competência;

IX - prestar apoios técnico e administrativo ao Gestor Estadual nos assuntos de sua competência da Rede EAD.

Parágrafo único A Coordenação de Operação da Rede EAD será dirigida preferencialmente por servidor efetivo das Carreiras vinculadas à Secretaria de Segurança Pública, com formação em nível superior, indicado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e nomeado por ato governamental.

CAPÍTULO V

DESCRIÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TELECENTROS

Art. 12. O Telecentro é um ambiente com a infra-estrutura e os meios necessários para teleconferências, videoconferências, capacitação baseada em computador, e-learning, exibição de vídeos e filmes.

Parágrafo único. O Telecentro caracteriza-se pela seguinte descrição:

I - possui antena parabólica, receptora de sinal de satélite, que viabiliza a ampliação da oferta dos cursos e programas para os mais distantes pontos do território nacional e estadual;

II - permite, além da expansão da Rede EAD através da realização dos ciclos de cursos, o desenvolvimento de programas locais de capacitação e o fortalecimento da inclusão digital;

III - está disponível tanto para educação corporativa, quanto para capacitações realizadas por instituições parceiras, desde que devidamente acordado e com os objetivos voltados para a educação na área de segurança pública;

IV - o telecentro é um local de encontro e intercâmbio, espaço de aprendizagem, crescimento pessoal e profissional. Nesse ambiente a tecnologia e a conectividade são importantes, mas não suficientes para o bom andamento das atividades e a continuidade de seus objetivos de desenvolvimento. A interatividade entre os alunos, tutores e gestores é parte fundamental na montagem da sua estrutura. Além disso, o papel do gestor é essencial, tanto pelos aspectos técnicos e administrativos de sua ação quanto pela possibilidade de garantir usos estratégicos das tecnologias disponíveis.

Art. 13. Os telecentros foram concebidos com quatro ambientes previamente definidos, todos eles dotados dos mais modernos recursos de informática, comunicação de dados e de apoio educacional: Tele Sala, Sala Web, Sala de Tutoria e Sala de Conexão, sendo estes dois últimos opcionais em alguns telecentros.

I - Tele Sala: assegura o acesso aos conteúdos das capacitações, independente da existência de recursos de conectividade para acesso à Internet. É destinada à exibição de vídeos, palestras ou conferências pela TV, que tratem de temas relacionados a algum curso a distância em andamento.

II - Sala Web: ambiente a ser frequentado pelos alunos inscritos nos cursos a distância para acessar e dispor de seu conteúdo, realizar alguma atividade presencial prevista na programação do curso ou fazer alguma avaliação presencial. Este espaço pode ser utilizado, também, para se ministrar cursos presenciais, por exemplo, curso de Informática Básica.

III - Sala de Tutoria: oferece aos tutores espaço para trabalhar nos cursos em andamento, aos quais estão vinculados. As atividades de tutor podem ser desenvolvidas de qualquer computador. No entanto, estas estações de trabalho estão disponíveis para fornecer suporte quando necessário.

IV - Sala do Servidor: ambiente onde fica o equipamento servidor, que administra a rede local (LAN - Local Area Network) e através do qual é feita a conexão com a Rede EAD.

Art. 14. Ordinariamente os Telecentros deverão funcionar no horário de expediente integral (das 08:00h às 18:00h, ininterruptamente) e extraordinariamente, quando agendados e autorizados previamente pelo Supervisor, aos finais de semana e feriados, inclusive no período noturno.

§ 1º. Os Supervisores deverão criar uma agenda pública, onde registrarão as entradas e saídas dos frequentadores e suas identificações, com um calendário das atividades e programações a serem desenvolvidas mês a mês.

§ 2º. Mensalmente, até o dia 3 de cada mês, os Supervisores deverão elaborar e remeter Relatório de Atividades ao Gestor Estadual, na forma do modelo anexo (anexo 1).

CAPÍTULO VI

CICLO DE CURSOS E INGRESSO DE ALUNOS

Art. 15. Os ciclos de cursos são organizados e disponibilizados pela Rede EAD, e realizam-se a cada ano, sendo composto das seguintes etapas:

I - fase preparatória: ocorre antes do início efetivo do ciclo, criando condições para a montagem das turmas. Constitui-se das seguintes atividades:

a) inscrições dos alunos: realizadas on line, pelos próprios alunos, unicamente no ambiente da Rede EAD;

b) validação das inscrições: função de “gestão de matrículas dos alunos”, realizada pelo Gestor Estadual. Objetiva impedir a matrícula de alunos inscritos indevidamente. Ocorre ao longo do período de inscrições dos alunos, porém, findado este período, o Gestor ainda têm um prazo estipulado pela Administração Federal para concluir esta atividade;

c) associação dos tutores aos cursos: para que possam ser vinculados às turmas, os tutores precisam estar relacionados aos cursos para os quais estão preparados.

II - matrícula automática dos inscritos: representa o início do ciclo. Ao final desta etapa, todos os alunos receberam um e-mail de confirmação da matrícula, gerado automaticamente pelo sistema, informando a turma a qual pertence;

III - período das aulas: normalmente a carga horária dos cursos varia entre 40 e 60 horas, podendo ocorrer alteração a critério da Administração Federal. Todos eles iniciam na mesma data, porém, terminam em datas diferentes;

IV - avaliação presencial dos alunos selecionados: É responsabilidade da Gestão Estadual EAD, contatar, agendar e acompanhamento da execução das avaliações presenciais, e organização da documentação de comprovação para envio a SENASP/MJ;

V - conclusão de atividades relativas aos alunos: após o término do período das aulas, é preciso concluir uma série de atividades que foram sendo desenvolvidas paralelamente ao andamento dos cursos. São elas: homologação de desistências, realização da segunda chance para a avaliação e lançamento de notas. As notas lançadas geram a produção e emissão dos certificados de conclusão dos cursos para os alunos;

VI - emissão do Relatório do Tutor: Quando encerra-se o período de lançamento das notas, o tutor tem um prazo para emitir seu relatório da turma. Este prazo é informado pela administração da Rede EAD no início de cada ciclo. O relatório do tutor finaliza a turma;

VII - fechamento do ciclo: realizado pela administração da Rede EAD. Quando o fechamento ocorre deixa de existir qualquer possibilidade de alteração de dados referentes ao ciclo encerrado.

Art. 16. A validação das inscrições é atribuição da Gestão Estadual EAD, que homologará as inscrições recebidas apenas dos profissionais constantes no cadastro estadual, ou os municipais, de servidores com direito a participar dos cursos. Os cadastros atualizados deverão ser disponibilizados no início de cada ciclo para a Gestão Estadual EAD.

§ 1º. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SESP disponibilizará o cadastro estadual com todos os servidores (civis e militares) das carreiras ou que estão LOTADOS na Segurança Pública.

§ 2º. As prefeituras municipais e outras instituições estaduais que tenham profissionais com direito a participar dos cursos, deverão encaminhar cópia da publicação da Lei que criou ou regulamentou a profissão, bem como a relação e cadastro de servidores.

Art. 17. A inscrição de alunos de academias e seus grupos, implica no prévio cadastramento da Unidade-Escola, com os respectivos cursos e é realizado pelo Administrador da Rede EAD a cada novo ciclo.

§ 1º. Os grupos são formados a cada ciclo. Os grupos de ciclos anteriores passam a compor o histórico das academias e não podem ser alterados. Uma mesma academia pode conter diversos grupos, em diferentes ciclos.

§ 2º. Os alunos associados a um Grupo/Academia, que já tenham concluído com aprovação algum ou alguns dos cursos deste grupo, serão inscritos apenas naqueles que não cursaram ainda.

Art. 18. Os cursos da Rede EAD são considerados cursos de capacitação, alinhados a orientação do Decreto federal n. 5.707/2006, que “institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

§ 1º. No âmbito acadêmico, são aceitos como atividades complementares para os cursos de bacharelado ou licenciatura, de acordo com o regulamento de cada Instituição de Ensino Superior (IES).

§ 2º. Os conteúdos dos cursos se constituem de material reservado aos profissionais de segurança pública e destinam-se, exclusivamente, ao aprendizado do aluno matriculado na Rede EAD/SENASP, não podem ser reproduzidos nem publicados por qualquer meio sem autorização expressa da Coordenação de Ensino da SENASP.

§ 3º. As cargas horárias dos cursos são apenas referenciais. O aluno não precisa acessar essa quantidade de horas para a conclusão e aprovação no curso. O fundamental é que ele participe das diversas atividades oferecidas.

§ 4º. A duração dos cursos de 40 horas é de, aproximadamente, cinco semanas e dos de 60 horas, sete semanas. Em todos eles, a primeira semana, composta pelos primeiros sete dias de curso, é dedicada ao processo de familiarização dos alunos.

Art. 19. A critério da administração da Rede EAD, a Gestão Estadual EAD poderá receber alunos de outras UF, bem como, enviar seus alunos para comporem turmas de outras Unidades da Federação.

CAPÍTULO VII

DOS TUTORES E DO CADASTRO ESTADUAL

Art. 20. O Cadastro Estadual de Tutores Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Segurança Pública, no âmbito da Gestão Estadual da Rede EAD, visa criar condições adequadas para a operacionalização de ações de educação permanente para o desenvolvimento profissional dos agentes de segurança pública beneficiados pela Rede EAD.

Parágrafo único. O processo de seleção de tutores é regulamentado pela Coordenação Nacional da Rede EAD SENASP.

Art. 21. A associação dos tutores às turmas e as responsabilidades da atividade de tutoria são definidas pela Coordenação Nacional da Rede EAD SENASP.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO, ATUAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TUTORES

Art. 22. A atuação dos tutores, em cada ciclo de cursos da Rede EAD, é monitorada pela Gestão Estadual e avaliada pela Coordenação Nacional Rede EAD SENASP.

Parágrafo único. É competência exclusiva da Coordenação Nacional da Rede EAD SENASP a suspenção e inativação de tutores, de acordo com as regras estabelecidas para esse fim.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O Gestor Estadual, visando atender situações emergentes de segurança pública nas atividades de competência da Rede EAD, poderá desativar ou transferir os Telecentros, em caráter provisório ou permanente, ouvido o Administrador Federal.

Art. 24. Os Telecentros Locais são subordinados à Gestão Estadual EAD, do ponto de vista técnico e normativo.

Art. 25. Os Telecentros Locais, fixados exclusivamente em Unidades de Segurança Pública, têm suas sedes e circunscrições estabelecidas pelo Gestor Estadual, observando-se a compatibilidade das instalações, localização geográfica, a posição estratégica, condições tecnológicas necessárias à implantação da Rede e a perspectiva de crescimento da Rede EAD.

Art. 26. A sede da Gestão Estadual funcionará nas dependências da SESP e será vinculada ao Gabinete do Secretário.

Art. 27. Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Gestor Estadual que poderá editar normas complementares necessárias à aplicação destas Diretrizes.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2010/SEJUSP, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública - MT

(Original assinado)