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D.O. nº27297 de 10/07/2018

Portaria nº 446 18 Dispõe sobre a comissão eleitoral para coordenadr o processo de escolhas dos Assessores Pedagógicos

PORTARIA Nº 446/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Comissão Eleitoral Estadual que coordenará o processo de escolha dos Assessores Pedagógicos para o triênio 2019/2021 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Lei nº 9.241 de 18 de novembro de 2009, que institui o processo de escolha dos Assessores Pedagógicos em duas fases distintas e o Decreto nº 187/2011;

Considerando a importância do processo no conjunto de medidas que fortalecem a gestão democrática;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Estadual para coordenar o processo de escolha dos candidatos que concorrerão ao processo de escolha para a função de Assessor Pedagógico.

Art. 2º Designar os membros abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem a referida Comissão:

Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer:

Titular: Marioneide Angélica Kliemaschewsk;

Suplente: José Sebastião de Souza.

Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI:

Titular: Rosângela Maria Moreira;

Suplente: Hesloan Humberto Duarte Maia.

Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais - SAPE:

Titular: Edinaldo Gomes de Sousa;

Suplente: Mirta Grisel Garcia de Kehler.

Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação - SAGPE:

Titular: Maria Camilo Rodrigues;

Suplente: Fabio Soares de Sousa.

Unidade Jurídica - SEDUC:

Titular: José Sinvaldo Ribeiro da Silva;

Suplente: Deise Fabiana Dier Pelissari Catanante.

Art. 3º A Comissão terá como atribuições:

I - elaborar os atos normativos do processo de escolha em eleição direta dos Assessores Pedagógicos;

II - coordenar, acompanhar, subsidiar e deliberar sobre os trabalhos relativos ao referido processo eleitoral;

III - analisar e decidir quanto aos recursos impetrados contra a Comissão Eleitoral Local.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,  10  de  julho  de  2018.