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PORTARIA Nº 439/2023/GS/SEDUC/MT

Designa servidores para atuar como Agente de Contratação, Pregoeiro e compor a Comissão de Contratação da Secretaria de Estado de Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 612/2019, art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;;

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021;

Considerando o artigo 3º a 12 do Decreto Estadual nº 1.525, 23/11/2022;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agente de Contratação no âmbito da SEDUC-MT:

I - Andre Felipe Carmo Vilarindo (Matrícula nº 124698);

II - Jucila Leite Amaral (Matrícula nº 251435);

III - Karine Araujo de Miranda (Matrícula nº 288518);

§ 1º Caberá ao responsável da Coordenadoria de Aquisições - COAQ distribuir os trabalhos entre os servidores indicados no caput, compatibilizando as atribuições de agente de contratação com as outras responsabilidades e atividades desempenhadas por cada um.

§ 2º Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro.

Art. 2º A equipe de apoio atuará nas sessões públicas presenciais e, quando solicitado pelo Agente de Contratação, nas eletrônicas, cabendo-lhe:

I - Cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nas atividades da licitação;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão pública;

IV - Auxiliar na elaboração de documentos e, na sessão pública presencial, lavrar a ata e providenciar a subscrição dos presentes;

V - Levar ao conhecimento do Agente de Contratação qualquer ato ou informação que possa alterar a condução do procedimento licitatório;

VI - Levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Agente de Contratação, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - Registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

§ 1º Integrarão a equipe de apoio os servidores abaixo identificados:

I - Alinor Pinto de Campos Neto (Matrícula nº 314776)

II - Amado Junior Neto Pessoa de Oliveira (Matrícula nº 317480)

III - Georgia Costa Beltrame (Matrícula nº 116907)

IV - Jean Carlos Rosa (Matrícula nº 125200)

V - Jose Luiz da Silva Rodrigues Malta (Matrícula nº 210416);

VI - Maura Benedita da Costa Marques de Andrade (Matrícula nº 273638)

VII - Michelle Vieira Neto (Matrícula nº 243270)

VIII - Paula Teixeira da Silva Buainain (Matrícula nº 247781);

IX - Rita de Cassia Reveles Villas Boas Proenca (Matrícula nº 297325)

§ 2º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os servidores indicados no caput do artigo anterior poderão atuar como Equipe de Apoio.

Art. 3º Nas licitações que tenham por objeto bens e serviços especiais o responsável da Coordenadoria de Gestão de Aquisições - CGA poderá determinar, por despacho no respectivo processo, que a sua condução, após a assinatura do edital, caberá à Comissão de Contratação, integrada pelos servidores:

I - Presidente: Andre Felipe Carmo Vilarindo (Matrícula nº 124698);

II - 1º Membro: Jucila Leite Amaral (Matrícula nº 251435);

III - 2º Membro: Karine Araujo de Miranda (Matrícula nº 288518);

IV - 1º Membro suplente: Jamilson Rodrigues, matrícula nº 50591;

V - 2º Membro suplente: Samuel Rodrigues de Oliveira (matrícula nº 103237);

VI - 3º Membro suplente: Michelle Vieira Neto (Matrícula nº 243270);

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Contratação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação.

§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Contratação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Contratação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 4º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.

§ 5º A Comissão de Contratação funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 6º Esta portaria não se aplica às licitações na modalidade concurso e diálogo competitivo, que deverão ser objeto de portaria e comissão de contratação específicas.

Art. 4º Compete ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação o exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525, de 23/11/2022.

§ 1º Na fase interna da licitação, observadas as determinações da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, a participação do agente de contratação ficará restrita a tomar decisões na fase externa do processo licitatório, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 2º O agente de contratação que desempenhar as atividades indicadas no parágrafo anterior, bem como outras da fase interna da licitação, não poderá atuar na condução da licitação do respectivo processo.

§ 3º No âmbito da SEDUC, para garantir a segregação de funções, o Agente de Contratação não exercerá atribuições relativas ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 5º Os responsáveis de outras unidades administrativas da SEDUC deverão auxiliar e responder ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, no prazo fixado por estes, os questionamentos que apresentarem sobre aspectos técnicos e especializados necessários à continuidade da licitação, incluindo análise de documentos, produtos, móveis, imóveis, sistemas e serviços.

Parágrafo único. A recusa na resposta aos questionamentos apresentados pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação deverá ser comunicada por estes ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação para apuração de possível infração disciplinar, nos termos dos artigos 143 e 144 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15/10/1990.

Art. 6º No prazo de vigência desta portaria uma cópia desta deverá ser juntada nos processos licitatórios realizados pela SEDUC/MT.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada - Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação