PORTARIA Nº 343/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD n º 600001/2017 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 600001/2017;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 504/2017/GS/SEDUC/MT DOE DE 06/11/2017, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60(sessenta) dias, a partir de 31 de maio de 2018, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 04 de maio de 2018.