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PORTARIA CONJUNTA Nº 71/2018/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PA nº 70774/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir o servidor Alceu Muniz de Ávila, pelo servidor Hélio Rodrigues Ribas, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, a partir desta decisão, recompondo a comissão processante originária;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado