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DECRETO Nº              277,       DE     09      DE          MAIO              DE  2023.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo protocolado junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão sob nº 19696/2019 convertido no SIGADOC nº SEPLAG-PRO-2022/10029,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Estável no Serviço Público Estadual, segundo sentença proferida no processo judicial nº 0044221-79.2011.811.0041, a servidora MÁRCIA MIRANDA DE SIQUEIRA, CPF Nº 240.273.911-87 nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    09      de    maio     de 2023, 203º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão