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DECRETO           N°               276,             DE       09         DE            MAIO             DE                  2023.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os dispositivos adiantes assinalados:

a) o artigo 441;

b) o artigo 442;

c) o artigo 443;

d) o artigo 444;

e) o artigo 445;

f) o artigo 446;

g) o artigo 447;

h) o artigo 813;

i) a alínea e do inciso II do artigo 828;

j) o inciso VIII do artigo 829;

k) o artigo 839;

l) a alínea b do inciso I do § 1°, o inciso II do § 2°, a alínea b do inciso II do § 3°, o § 4° e o § 5°, todos do artigo 843;

m) o artigo 845;

n) o inciso III do § 4° do artigo 111 do Anexo IV;

o) o § 16 do artigo 17 do Anexo VII.

II - alterado o artigo 834, com a redação assinalada:

“Art. 834 À centralizadora geral incumbe, também, a observância das demais obrigações acessórias na forma prevista na legislação tributária estadual, inclusive quanto à apresentação de EFD - Escrituração Fiscal Digital.”

III - alterados os incisos I e II do artigo 841, bem como revogado o parágrafo único, na forma assinalada:

“Art. 841 (...)

I - arquivar as Notas Fiscais de entrada de animal e insumos, efetuando o registro na EFD com o CFOP 1.949;

II - emitir as Notas Fiscais de Produtor, relativas às saídas de animal e insumos, seguido do arquivamento e registro na EFD com o CFOP 5.949.

Parágrafo único (revogado).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,       09      de    maio       de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda