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PORTARIA Nº 085/2018/SEJUDH

Dispõe sobre flexibilização de horário do expediente da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em razão da paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhes confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.497, de 27 de maio de 2018, que suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores públicos e toda a população;

CONSIDERANDO que algumas atividades, em razão de sua natureza, não podem ser suspensas durante o período mencionado no Decreto Estadual nº 1.497, de 27 de maio de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficará a critério de cada dirigente dos setores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, a suspensão dos serviços administrativos, garantindo-se, porém as demandas essenciais;

Parágrafo Único. O expediente dos setores que, a critério de cada dirigente, se mantiverem em funcionamento, será das 13h00min às 17h00min, com exceção do setor de protocolo da sede da Sejudh, tendo em vista a possibilidade de recebimento de documentos urgentes e com prazos.

Art. 2º. As atividades essenciais das Unidades Penais e dos Centros de Atendimento Socioeducativo deverão funcionar normalmente.

§1º. Ficará a critério dos Diretores das Unidades Penais e dos Gerentes dos Centros de Atendimento Socioeducativo a flexibilização do horário de expediente, garantindo-se, porém a manutenção dos serviços que forem necessários;

§2º. As escoltas de urgência e emergência serão liberadas mediante autorização dos Superintendentes, que por sua vez deverão manter informados os respectivos Secretários Adjuntos;

§3º. Ficará a critério dos Diretores das Unidades Penais localizadas em zona rural a flexibilização do cumprimento da jornada de plantão, desde que garantidos os serviços essenciais e a segurança do estabelecimento, dos servidores, de reeducandos e de demais pessoas que se fizerem presentes no local.

Art. 3º. Excepcionalmente, na vigência desta portaria, o cardápio de alimentação poderá ser flexibilizado, desde que na localidade esteja sem abastecimento de gêneros alimentícios e demais insumos, mantendo-se obrigatoriamente a per capta nutricional.

Parágrafo Único.  Caberá a Coordenadoria de Serviços de Alimentação - CSA emitir a autorização de flexibilização do cardápio de que trata o artigo 3º.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor em 28 de maio de 2018, permanecendo vigente enquanto perdurar os efeitos da paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2018.

(original assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

em Substituição Legal

SEJUDH

(original assinado)

MARIA JOSÉ GARCIA JOAQUIM

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SAAS

(original assinado)

ZILBO BERTOLI JÚNIOR

Secretário Adjunto de Direitos Humanos

SADH

(original assinado)

ENEAS CORRÊA DE FIGUEIREDO JÚNIOR

Secretário Adjunto de Direitos Humanos

SAJU