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PORTARIA Nº 353/2018/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD n º 531412/2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 531412/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 433/2017/CGE-COR/SEDUC MT, D.O.E de 28/09/2017, P.11, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60(sessenta) dias, a partir de 25 de maio de 2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de maio de 2018.