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PORTARIA Nº 222/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 78390/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 580/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada C.C. DE ARRUDA AMORIM ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.332.389/0001-38, nos termos do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, e cláusulas contratuais, a sanção de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos contratos, perfazendo o total de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

Art. 2º Suspender temporariamente a contratada C.C. DE ARRUDA AMORIM ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.332.389/0001-38, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3º Declarar inidônea a contratada C.C. DE ARRUDA AMORIM ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.332.389/0001-38, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, cuja reabilitação poderá ser requerida após dois anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos causados à SEDUC.

Art. 4º Determinar que a contratada C.C. DE ARRUDA AMORIM ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.332.389/0001-38, seja notificada para restituir aos cofres públicos a importância de R$ 11.270,35 (onze mil, duzentos e setenta reais, trinta e cinco centavos), devidamente atualizado, em razão de ter recebido indevidamente;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.

ORIGINAL ASSINADO                                        ORIGINAL ASSINADO

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK              CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer      Secretário Controlador-Geral do Estado