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PORTARIA Nº  220/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 360873/2017 e apenso,

RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.366.285/0009-06, negando-lhe provimento, face a ausência de novos argumentos a ensejar a reforma da decisão recorrida;

Art. 2º Indeferir o pedido de efeito suspensivo, mantendo integralmente todos os efeitos da decisão exarada na Portaria nº 30/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E em 16 de fevereiro de 2018, que nos termos do art. 87, incisos II, da Lei nº 8.666/93, e cláusulas contratuais, aplicou a sanção de multa de multa de 5% sobre o valor do contrato nº 261/2012;

Art. 3º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique a recorrente acerca da presente decisão;

Art. 4º Remeter os autos ao Governador do Estado para apreciação do recurso interposto, conforme previsão do art. 31 do Decreto Estadual nº 522/2016;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2018.

ORIGINAL ASSINADO                                                     ORIGINAL ASSINADO

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK              CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer       Secretário Controlador-Geral do Estado