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D.O. nº27246 de 23/04/2018

Portaria Conjunta nº 003 18 Dispõe sobre designação de servidores para compor a comissão técnica de análise e diagnóstico das obras

PORTARIA CONJUNTA Nº003/2018/SEDUC/SECID/MT.

Dispõe sobre a Designação de Servidores para compor a Comissão Técnica de análise e diagnóstico das obras oriundas do Contrato de Repasse firmado com o Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de regularização e encerramento do Contrato de Repasse nº. 0172206-08/2004 firmado com o Ministério de Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal - Processo 8626/2013;

Considerando a Manifestação nº. 032/SGA/2018 da Procuradoria Geral do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica de análise e diagnóstico das obras oriundas do Contrato de Repasse nº. 0172206-08/2004.

Art. 2º A Comissão será formada pelos membros abaixo, sob a coordenação do primeiro, podendo requisitar a qualquer momento, informações e documentos para embasamento geral:

I - Thalisson Evangelista Lima - Eng. Civil - SEDUC;

II - Alessandra Silva Arantes de Oliveira - Eng. Eletricista - SEDUC;

III - Elvis Moraes Moura - Arquiteto - SEDUC;

IV - Viviane Pereira Cunha - Arquiteta - SEDUC;

V - Celso Luiz Ribeiro - Eng. Eletricista - SECID;

VI - Gabriel Hernan Vivanco Vergara - Eng. Civil - SECID.

Art. 3º Compete a Comissão Técnica:

I - emitir pareceres técnicos relatando a funcionalidade da operação em relação ao objeto contraído, identificando todas as pendências entre o projeto aprovado e a execução verificada;

II - para efeito da conclusão do contrato, a Comissão deverá, com apoio técnico da Secretaria Adjunta de Obras da Educação - SAOB, providenciar a correção e apresentação dos respectivos projetos “as built” relativo as alterações observadas, com as respectivas ART/RRT’s.

III - o relatório final da Comissão deverá atestar a funcionalidade plena das obras, a partir da vistoria e regularização das pendências apontadas nos Pareceres Técnicos nº. 221/2017 e 242/2017 emitidos pela Caixa Econômica Federal.

IV - a Comissão poderá a qualquer tempo requisitar apoio técnico e informações de servidores da SEDUC e SECID necessárias à solução de pendências com o objetivo de regularização definitiva das obras e finalização do Contrato.

V - a Comissão deverá entregar relatório conclusivo à SEDUC para encaminhamento à Caixa Econômica Federal, com vistas a finalização do contrato.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, para apresentação de relatório técnico final.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2018.

(Original Assinado )

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades