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PORTARIA Nº 286/2018/GS/SEDUC/MT.

Retifica a Portaria nº 375/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2017, p. 53, que “Define a média mínima para o processo de avaliação e o número de progressão parcial a ser adotada pelas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino a partir de 2017”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o constante no processo nº 100712/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a alínea “c” do inciso I do art. 3º da Portaria nº 375/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2017, p. 53:

Onde se lê:

(...)

c) conversão de nota: sem arredondamento (considerando duas casas decimais);

(...)

Leia-se:

(...)

c) conversão de nota: com arredondamento (considerando uma casa decimal);

(...)

Art. 2º Os estudantes que tiveram média final entre 5,51 a 5,99 referentes ao ano letivo de 2017, terão suas notas revisadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  16  de  abril  de  2018.