Aguarde por favor...
D.O. nº27245 de 20/04/2018

Portaria nº 292 18 Designa Ivonete Maria A da Silva para responder pela direção da EE Marechal Rondon em Poconé

PORTARIA Nº 292/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Diretora e constitui uma Comissão de Assessores Técnicos para acompanhamento do funcionamento da unidade escolar que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e considerando o que dispõem a Lei Complementar nº 04/1990, a Lei Complementar nº 266/2006, Lei Complementar nº 566/2015, inciso II, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1789029/2018, em observância ao princípio da supremacia do interesse público.

Considerando o conteúdo dos processos nº 395206/2015, 639638/2015, 187498/2016 e 61734/2018;

Considerando a necessidade de adotar medidas interventivas para restabelecer o normal andamento e governabilidade das ações desenvolvidas na unidade escolar, bem como promover a sua reestruturação organizacional, administrativa, financeira, pedagógica e de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Professora IVONETE MARIA ADVINCOLA DA SILVA, CPF Nº 571.975.041-04, para exercer a função de Diretora na Escola Estadual Marechal Rondon, no município de Poconé, a partir de 22/04/2018 até 31/12/2018.

Art. 2º Constituir, excepcionalmente, uma Comissão de Assessores Técnicos para proceder ações de apoio, monitoramento, acompanhamento e orientação a gestão dos processos escolares a fim de restabelecer as condições normais de funcionamento da unidade escolar.

Art. 3º Designar os profissionais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a referida Comissão:

I - Francionei Gerônimo de Lima Paula - Assessor Pedagógico;

II - Ronair Batista Moreira - NOAE/SUGE/SEDUC;

III - Mirian Tieko Luz de Oliveira Hirae - NACG/SUGE/SEDUC.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos imediatamente, apresentando mensalmente relatório circunstanciado de todo processo ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA . PUBLICADA . CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,  18  de abril  de  2018.