PORTARIA Nº 007/2018/UNISECOR/SETAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2015;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, convalidando com efeitos retroativos este ato administrativo, a partir de 21/03/2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 16 de abril de 2018.
(original assinada)
MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social