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PORTARIA Nº 217/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 e artigo 20, e Decreto Estadual nº 88/2015;

Considerando Sindicância Administrativa protocolada sob nº 354951/2017, instaurada pela Portaria nº 276/2017/CGE-COR/SEDUC;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver Juarez Fernandes de Sales, matrícula nº 27149, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, I, II, III, IX, XI 144, IX e 159, V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do egresso servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  22  de  março  de  2018.