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PORTARIA Nº 208/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da comissão designada, prorroga prazo do PAD nº 90908/2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e pelo art. 1º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 7.692 de 1º/07/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Protocolo nº 90908/2018, instaurado pela Portaria 46/2017/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 26/02/2018, p. 122;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 46/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 26/12/2018, para concluir os trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Sumário nº. 90908/2018 supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 28/03/2018, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  19  de  março  de  2018.