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PORTARIA Nº 378/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre o Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/26618 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014;

Considerando o Processo SEDUC-PRO-2023/26618, instaurado pela Portaria nº 063/2023/CGE-COR/SEDUC/MT, publicado no Diário Oficial em 17/02/2023 página 57 do Diário Oficial;

Considerando Despacho da Comissão processante, às folhas 18/19 dos autos, que informam acerca do saneamento da possível irregularidade apurada e a consequente perda do objeto;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar sumariamente o Processo Administrativo Disciplinar-PAD instaurado em desfavor de K.M.N.M., pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação