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PORTARIA Nº 380/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre substituição de membro da Comissão do PAD-SEDUC-PRO-2022/02324 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando a requerimento de substituição de membros da Comissão processante e necessidade de prorrogação de prazo, formulado e fundamentado pela Comissão processante, para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar-PAD SEDUC-PRO-2022/02324, digitalização do então protocolo nº 590082/2019.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir membro da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 791/2019/GS/SEDUC, página 13 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 28/11/2013, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar, recompondo-se, sob a presidência da primeira:

I- Jéssika Matos Paes de Barros,

II- Natasha Dal Sotto Gentil,

III- Claudia Maria Vieira.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual por mais 60 (sessenta) dias, conforme o requerido pela comissão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação