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RESOLUÇÃO Nº. 103 DE 08 DE MARÇO DE 2018

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016 e pelo Decreto nº 1.163 de 22 de agosto de 2017, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.815, de 20 de junho de 2013, em que o Estado de Mato Grosso adere ao Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;

Considerando a Resolução ANA n° 379 de 21 de março de 2013, que regulamenta o Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 94, de 16 de maio de 2017, que aprova as Metas de Cooperação Federativa e de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos para o período de 2017 a 2021;

Considerando a Alínea D do Inciso III da Cláusula 3ª do Contrato n° 072/2017/ANA - PROGESTÃO II

RESOLVE:

Art. 1º Atestar que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT cumpriu as Metas de Cooperação Federativa, referentes ao ano de 2017, conforme Anexo I.

Art. 2º Atestar o empenho no valor de R$ 2.034.767,66 no ano de 2017, correspondente à mais de 50% do valor transferido acumulado durante todo o 1º Ciclo do PROGESTÃO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(original assinado)

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

Presidente em Substituição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

ANEXO I

Metas de Cooperação Federativa ano a ano durante o período 2017 a 2021.