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PORTARIA N° 384/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a designação da Comissão Processante, concede prazo na Sindicância Administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuicões que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fiindamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n°. SEDUC-PRO-2023/30100;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Desip•nar a Comissão Processante, instituída pela Portaria n°. 189/2023/GS/SEDUC-MT - DOEMT de 27/02/2022, p. 206, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 28 de abril de 2023, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa n° SEDUC- PRO-2023/30100, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação