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PORTARIA Nº031/2018/GAB/SEJUDH

Designa membro do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor para presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação do Ato nº 20.659 de 02 de outubro de 2017, e a Lei Estadual nº 7.170, de 21 de setembro de 1999, artigo 6º, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.813, de 9 de dezembro de 2002.

Considerando que o art. 3º, §2º, da lei Complementar Estadual nº 413, de 20 de dezembro de 2010, transferiu à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos as atividades diretamente relacionadas ao Sistema de Defesa do Consumidor;

Considerando o art. 64, XVI, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017, o qual dispõe que compete à Superintendência de Defesa do Consumidor integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

RESOLVE:

Art. 1º. Indicar o Superintendente de Defesa do Consumidor, Sr. André Carvalho Rondon Badini, designado através da portaria nº 131/2017/GAB/SEJUDH, publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de novembro de 2017, para presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Portaria nº 002/2011/GAB-SEJUDH/MT, de 25/2/2011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2017.

Publique-se e registra-se.

Cuiabá, 05 de março de 2018.

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT