Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2018/SEDUC/SEGES/MT

Dispõe sobre os procedimentos que regem e orientam a posse e efetivo exercício dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2017, D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER e SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Artigo 12 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre a nomeação dos aprovados em concurso público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos por município;

CONSIDERANDO o Artigo 15 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre a posse dos nomeados, a mesma deverá ser efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato da nomeação em diário oficial;

CONSIDERANDO o Artigo 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, que dispõe sobre o efetivo exercício dos profissionais da Educação Básica, deverá ocorrer no máximo 30 dias após a posse do candidato aprovado;

CONSIDERANDO os itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, publicado no D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 que dispõe que, a lotação do Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional poderá ser feita em escola urbana ou rural do município de classificação, de acordo com as vagas disponíveis no momento da nomeação e do efetivo exercício e que onde houver duas ou mais vagas em unidade escolar do mesmo município, a escolha da lotação (unidade escolar) será conforme a ordem crescente de classificação dos aprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia organização por parte da Secretaria de Estado de Gestão para agendamento de perícia e posse dos nomeados e ações da Secretaria de Educação Esporte e Lazer para conceder o efetivo exercício em todo o Estado observando os prazos e procedimentos legais;

RESOLVE:

Art. 1º  A avaliação de perícia médica e a posse dos candidatos aprovados e nomeados em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso será realizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEGES, através de agendamento pelo telefone 0800-647-3633.

Parágrafo único. A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013 e alterações.

Art. 2º O efetivo exercício de cada servidor devidamente empossado será realizado pela Assessoria Pedagógica do Município de classificação do mesmo.

Parágrafo único. Somente será concedido o efetivo exercício ao servidor que apresentar vias originais do encaminhamento de empossado e termo de posse concedidos pela Comissão Especial de Posse/SEGES juntamente com documento de identificação oficial válido.

Art. 3º Serão publicadas 3 (três) listas de nomeações conforme cronograma estabelecido no parágrafo 1º abaixo:

§ 1º Para o cumprimento dos itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, de 03 de Julho de 2017, o candidato devidamente empossado, independente da data de posse, deverá aguardar as datas para efetivo exercício conforme estabelece o cronograma abaixo:

Data das Nomeações

Data da Posse

Data e Horário do Efetivo Exercício

26/03/2018

26/03 a 24/04/18

25/04/2018 às 8:00 (horário local do município onde será o efetivo exercício)

07/05/2018

07/05 a 04/06/18

05/06/2018 às 8:00 (horário local do município onde será o efetivo exercício)

02/07/2018

02/07 a 30/07/18

31/07/2018 às 8:00 (horário local do município onde será o efetivo exercício)

§ 2º O candidato que não comparecer para efetivo exercício conforme data e horário estabelecidos no cronograma do §1º do artigo 3º, perderá o direito de escolher a unidade de lotação de acordo com sua classificação e será lotado conforme a disponibilidade de vaga, dentro do município para o qual se inscreveu, no momento em que se apresentar para efetivo exercício, observado o prazo legal.

Art. 4º As Assessorias Pedagógicas de cada município deverão previamente organizar sessão para conceder efetivo exercício aos servidores empossados conforme data e horário estabelecidos no cronograma do § 1º, do Artigo 3º, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos mesmos.

§ 1º Nos municípios que possuem somente uma escola, os procedimentos serão realizados pelo diretor da unidade escolar.

§ 2º O assessor pedagógico deverá ofertar as vagas LIVRES de acordo com cargo/função de cada servidor.

§ 3º Após escolha da vaga/aulas por parte do servidor, o assessor pedagógico deverá preencher e assinar 2 (duas) vias originais do termo de efetivo exercício (modelo em anexo), colher a assinatura do servidor e encaminhá-lo à unidade de lotação escolhida no mesmo dia para que o termo de efetivo exercício seja assinado pelo diretor(a) da unidade escolar.

Art. 5º O secretário(a) da unidade escolar deverá encaminhar em 24 (vinte e quatro) horas o processo para inserção do efetivo exercício no sistema SIGEDUCA de cada servidor para a Gerência de Recrutamento e Seleção GERS/COP/SEDUC/MT.

§ 1º O processo deverá conter:

I - comunicação interna de encaminhamento para a GERS/COP/SEDUC/MT;

II - 2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício devidamente assinados pelo servidor, pelo Diretor da Unidade Escolar e pelo Assessor Pedagógico;

III - cópia do Encaminhamento de Empossado e Termo de Posse;

IV - cópia dos documentos pessoais.

Art. 6º Especificamente nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande serão disponibilizados os espaços conforme tabela abaixo para realização do efetivo exercício:

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Cuiabá

Auditório SEDUC

Rua Engenheiro Edgar Prado Arze nº 215 - Centro Político Administrativo, CEP: 78049-909

Várzea Grande

Escola Estadual Adalgisa de Barros

Av. Pedro Pedrossian s/n - Jardim Aeroporto, CEP: 78110-354

Art. 7º A Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Educação deverá encaminhar os Termos de Efetivo Exercício à Gerência de Recrutamento e Seleção/ SEGES, no email provimento@gestao.mt.gov.br, no prazo de 24 horas após o recebimento, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 8º De acordo o § 2º, do artigo 18, da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990, o servidor empossado que não entrar em efetivo exercício em até 30 dias após a posse, será exonerado do cargo público.

Art. 9º Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Provimento - SAGPE/SEDUC, através do e-mail concurso2017@educacao.mt.gov.br.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT,   05  de março  de 2018.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Educação e Esporte e Lazer

(Original assinado)

JULIO CÉZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão