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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO

Decisão do Secretário

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 139502/2016 - Decisão nº: 101/2017

Partes: Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e a Empresa

Fanticheli & Da Silva Costa LTDA - ME, CNPJ: 10.307.321/0001-97.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: “Com fundamento no art. 75 da Lei 7.692/2002 e em atendimento ao Princípio da Legalidade e do devido processo legal, recebo o presente recurso e no mérito nego-lhe provimento, mantendo a Decisão nº 062/2017 de fls. 590 a 593v, quanto à aplicação da penalidade de multa compensatória e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 01 (um) ano à empresa FANTICHELI & DA SILVA COSTA LTDA ME, diante da recusa na entrega dos produtos, tendo sido caracterizada a Inexecução Total, considerando o disposto no item 16, subitem 16.1., incisos II e IV, do Edital Pregão Eletrônico nº 123/2016/SESP (fls. 371 a 393v). Cuiabá, 06 de dezembro de 2017. GUSTAVO GARCIA FRANCISCO, Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Cuiabá, 06 de fevereiro de 2018.

Nadya Bruno Morceli

Coordenadora de Aquisições e Contratos

COAC/SUADM/SAAS/SESP-MT

(ORIGINAL ASSINADO)