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PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o Indicador de Contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os indicadores de contrapartida referente aos percentuais de valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo Estado, conforme anexo.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá, 08 de Janeiro de 2018.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento

INDICADOR DE CONTRAPARTIDA DOS CONVÊNIOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS - 2018

Município

IDH-M (2010)

IGF Receita Própria (2016)

Indicador de Contrapartida

Grupo

Acorizal

0,628

0,2653

0,356

1

Água Boa

0,729

0,6298

0,655

3

Alta Floresta

0,714

0,5262

0,573

2

Alto Araguaia

0,704

0,4549

0,517

2

Alto Boa Vista

0,651

0,3711

0,441

2

Alto Garças

0,701

0,4036

0,478

2

Alto Paraguai

0,638

0,1124

0,244

1

Alto Taquari

0,705

0,783

0,764

3

Apiacás

0,675

0,3347

0,420

2

Araguaiana

0,687

0

0,172

1

Araguainha

0,701

0,3354

0,427

2

Araputanga

0,725

0,4198

0,496

2

Arenápolis

0,704

0,5847

0,615

3

Aripuanã

0,675

0,2929

0,388

1

Barão de Melgaço

0,6

0,1232

0,242

1

Barra do Bugres

0,693

0,3393

0,428

2

Barra do Garças

0,748

0,4156

0,499

2

Bom Jesus do Araguaia

0,661

0,4212

0,481

2

Brasnorte

0,696

0,5222

0,566

2

Cáceres

0,708

0,4897

0,544

2

Campinápolis

0,538

0,2886

0,351

1

Campo Novo do Parecis

0,734

0,5638

0,606

3

Campos de Júlio

0,744

0,7197

0,726

3

Campo Verde

0,75

0,6482

0,674

3

Canabrava do Norte

0,667

0,3062

0,396

1

Canarana

0,693

0,443

0,506

2

Carlinda

0,665

0,2154

0,328

1

Castanheira

0,665

0,3215

0,407

2

Chapada dos Guimarães

0,688

0

0,172

1

Cláudia

0,699

1

0,925

4

Cocalinho

0,66

0,556

0,582

2

Colíder

0,713

0,5331

0,578

2

Colniza

0,611

0,1461

0,262

1

Comodoro

0,689

0,4518

0,511

2

Confresa

0,668

0,435

0,493

2

Conquista D'Oeste

0,718

0,402

0,481

2

Cotriguaçu

0,601

0,1954

0,297

1

Cuiabá

0,785

0,7781

0,780

3

Curvelândia

0,69

0,2561

0,365

1

Denise

0,683

0,3793

0,455

2

Diamantino

0,718

0,5347

0,581

2

Dom Aquino

0,69

0,4463

0,507

2

Feliz Natal

0,692

0,291

0,391

1

Figueirópolis D'Oeste

0,679

0,2932

0,390

1

Gaúcha do Norte

0,615

0,7359

0,706

3

General Carneiro

0,67

0,4839

0,530

2

Glória D'Oeste

0,71

0,4869

0,543

2

Guarantã do Norte

0,703

0,3843

0,464

2

Guiratinga

0,705

0,5269

0,571

2

Indiavaí

0,661

0,2652

0,364

1

Ipiranga do Norte

0,727

0,7808

0,767

3

Itanhangá

0,71

0,5779

0,611

3

Itaúba

0,69

1

0,923

4

Itiquira

0,693

0,4618

0,520

2

Jaciara

0,735

0,598

0,632

3

Jangada

0,63

0,5958

0,604

3

Jauru

0,673

0,4463

0,503

2

Juara

0,682

0,553

0,585

2

Juína

0,716

0,4746

0,535

2

Juruena

0,662

0,2865

0,380

1

Juscimeira

0,714

0,5924

0,623

3

Lambari D'Oeste

0,627

0,6932

0,677

3

Lucas do Rio Verde

0,768

0,6089

0,649

3

Luciara

0,676

0,247

0,354

1

Marcelândia

0,701

0,3483

0,436

2

Matupá

0,716

0,5747

0,610

3

Mirassol D'Oeste

0,704

0,492

0,545

2

Nobres

0,699

0,4876

0,540

2

Nortelândia

0,702

0,3561

0,443

2

Nossa Senhora do Livramento

0,638

0,3223

0,401

2

Nova Bandeirantes

0,65

0,2564

0,355

1

Nova Brasilândia

0,651

0

0,163

1

Nova Canaã do Norte

0,686

0,368

0,448

2

Nova Guarita

0,688

0,341

0,428

2

Nova Lacerda

0,636

0,425

0,478

2

Nova Marilândia

0,704

0,5178

0,564

2

Nova Maringá

0,663

0,7217

0,707

3

Nova Monte Verde

0,691

0,6415

0,654

3

Nova Mutum

0,758

0,7595

0,759

3

Nova Nazaré

0,595

0,1651

0,273

1

Nova Olímpia

0,682

0,3543

0,436

2

Nova Santa Helena

0,714

0,4645

0,527

2

Nova Ubiratã

0,669

0,6757

0,674

3

Nova Xavantina

0,704

0,5451

0,585

2

Novo Horizonte do Norte

0,664

0,2331

0,341

1

Novo Mundo

0,674

0,3222

0,410

2

Novo Santo Antônio

0,653

0,2147

0,324

1

Novo São Joaquim

0,649

0,4918

0,531

2

Paranaíta

0,672

0,5951

0,614

3

Paranatinga

0,667

0,5769

0,599

2

Pedra Preta

0,679

0

0,170

1

Peixoto de Azevedo

0,649

0,2196

0,327

1

Planalto da Serra

0,656

0,3676

0,440

2

Poconé

0,652

0,3222

0,405

2

Pontal do Araguaia

0,734

0,9257

0,878

4

Ponte Branca

0,686

0,3678

0,447

2

Pontes e Lacerda

0,703

0,484

0,539

2

Porto Alegre do Norte

0,673

0,4282

0,489

2

Porto dos Gaúchos

0,685

0,991

0,915

4

Porto Esperidião

0,652

0,4319

0,487

2

Porto Estrela

0,599

0,2573

0,343

1

Poxoréo

0,678

0,5164

0,557

2

Primavera do Leste

0,752

0,5354

0,590

2

Querência

0,692

0,5754

0,605

3

Reserva do Cabaçal

0,676

0,1952

0,315

1

Ribeirão Cascalheira

0,67

0,4282

0,489

2

Ribeirãozinho

0,692

0,8392

0,802

4

Rio Branco

0,707

0,3282

0,423

2

Rondolândia

0,64

0,3141

0,396

1

Rondonópolis

0,755

0,6265

0,659

3

Rosário Oeste

0,65

0,4455

0,497

2

Salto do Céu

0,666

0,333

0,416

2

Santa Carmem

0,715

1

0,929

4

Santa Cruz do Xingu

0,684

0,6496

0,658

3

Santa Rita do Trivelato

0,735

0,6628

0,681

3

Santa Terezinha

0,609

0,8662

0,802

4

Santo Afonso

0,689

0,3104

0,405

2

Santo Antônio do Leste

0,655

0,847

0,799

3

Santo Antônio do Leverger

0,656

0,7724

0,743

3

São Félix do Araguaia

0,668

0,5066

0,547

2

São José do Povo

0,661

0,23

0,338

1

São José do Rio Claro

0,682

0,5485

0,582

2

São José dos Quatro Marcos

0,719

0,3749

0,461

2

São José do Xingu

0,657

0,3156

0,401

2

São Pedro da Cipa

0,66

0,4603

0,510

2

Sapezal

0,732

0,576

0,615

3

Serra Nova Dourada

0,664

0,2376

0,344

1

Sinop

0,754

0,7786

0,772

3

Sorriso

0,744

0,5497

0,598

2

Tabaporã

0,695

0,682

0,685

3

Tangará da Serra

0,729

0,5435

0,590

2

Tapurah

0,714

0,5065

0,558

2

Terra Nova do Norte

0,698

0,5452

0,583

2

Tesouro

0,655

0,8509

0,802

4

Torixoréu

0,716

0

0,179

1

União do Sul

0,665

0,3517

0,430

2

Vale de São Domingos

0,656

0,1739

0,294

1

Várzea Grande

0,734

0,498

0,557

2

Vera

0,68

0,485

0,534

2

Vila Bela da Santíssima Trindade

0,645

0,4905

0,529

2

Vila Rica

0,688

0,5126

0,556

2

Fonte: Organizações das Nações Unidas (ONU) - IDHM/2010. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) - IGF Receita Própria/2016.

Obs: O IGF-Receita Própria dos municipios que não enviaram todas as cargas do APLIC para o ano analisado foi igual a 0.

Classificação dos Grupos

Grupo 1 - 0,1% (um décimo por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida inferior a 0,401 pontos;

Grupo 2 - 0,2% (dois décimos por cento) e 0,3% (três décimos  cento) para municípios com Indicador de Contrapartida entre 0,401 e 0,6 pontos;

Grupo 3 - 0,4% (quatro décimos por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida entre 0,601 e 0,8 pontos;

Grupo 4 - 0,5% (cinco décimos por cento) para municípios com Indicador de Contrapartida superior a 0,801 pontos.