Aguarde por favor...
D.O. nº27167 de 21/12/2017

Portaria nº68/INDEA/2017

PORTARIA Nº 68/INDEA/2017

Institui Equipe Gestora para elaboração de Plano Estratégico Estadual do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa-2017 a 2026, no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA - MT.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 42, incisos II e XXX, do Decreto n.º 857 de 13 de Fevereiro de 2017:

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, aprovado pela Portaria MAPA nº 116, de 20 de setembro de 2017 e o disposto no art. 1°, parágrafo único da Portaria MAPA n º 129 de 8 de novembro de 2017.

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano Estratégico Estadual do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, 2017-2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Equipe Gestora do Plano Estratégico Estadual do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa- 2017 a 2026, no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA/MT, que será composta membros titulares e suplentes das seguintes organizações:

I - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA- MT;

II - Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso - SFA-MT;

III - Associação dos Criadores de Mato Grosso - ACRIMAT;

IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

V - Sindicato das Indústrias de Frigoríficas de Mato Grosso - SINDIFRIGO;

VI - Associação de Criadores de Suínos do Estado de Mato Grosso - ACRISMAT;

VII - Associação dos Produtores de Leite do Mato Grosso - APROLEITE;

VIII - Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso - CRMV-MT.

Art. 2º A Presidência e coordenação das ações da Equipe Gestora compete ao INDEA/MT podendo:

I- Deliberar, a qualquer tempo, pelo convite de especialistas para subsidiar os trabalhos;

II- Formar subgrupos com a presença de membros e de entidades convidadas para tratar sobre assuntos específicos.

Art. 3º - Compete a Equipe Gestora:

I- Elaborar Estratégico Estadual para Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;

II- Executar as ações previstas no Plano Estratégico Estadual;

III- Monitorar a execução do Plano Estratégico Estadual;

IV- Avaliar as operações previstas;

V- Sustentar financeiramente todas as ações do Plano Estratégico.

Art. 5º - As reuniões da Equipe Gestora ocorrerão de forma ordinária, semestralmente, e de forma extraordinária, quando necessário, por convocação do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do INDEA - MT.

Parágrafo único - A cada reunião deverá ser elaborado um relatório de gestão.

Art. 6º. As questões omissas nesta portaria deverão ser deliberadas em reunião pela Equipe Gestora.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Original Assinado

Daniella Soares de Almeida Bueno

Presidente em Substituição

Conforme Portaria nº 62/INDEA/2017