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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 540976/2017

Interessada - Transalessi Transportes Rodoviários Ltda.

Relatora - Celissa Franco Godoy da Silveira - IESCBAP

Advogado - Kleber Jorge Junior - OAB/MT 20.778

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 110/2023

Auto de infração nº 0777D de 25/09/2017. Por transportar 69,648m² de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada, pelo órgão ambiental competente, conforme laudo técnico de identificação INDEA/MT nº 068/2016, datado de 06/08/2016, acostado no processo 448217/2017. Decisão Administrativa nº 3247/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa, no valor total de R$ 20.894,40 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o recorrente: o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente; reforma da decisão absolvendo da imputação; redução da multa aplicada, apenas ao excedente da mercadoria. Voto da Relatora: votou pela anulação do Auto de Infração e multa aplicada, devido a ilegitimidade passiva do transportador. A Relatora retificou seu voto oralmente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, havida entre o recebimento do AR em 11/10/2017 (fls.19) e a emissão do Despacho de Encaminhamento em 23/04/2021 (fls.32). A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa, mantendo a aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.894,40 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição