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D.O. nº27154 de 01/12/2017

Portaria nº 500 2017 processo nº 196193 2015 Absolvição e extinção sem merito

PORTARIA Nº 500/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 196193/2015, PAD nº 009/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVEM:

Art. 1º ABSOLVER EDERVADO FREIRE, matrícula n. 218072, e EDIR GOMES, matrícula n. 86180, das acusações a eles imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, 144, inciso IX, e 159, incisos V e XI da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º EXTINGUIR o feito em face de ROBERTO RODRIGUES FERREIRA, matrícula n. 119007, sem resolução de mérito.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2017.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado